Artigo 8 - Lei nº 8080 / 1990

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Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8

Administrativo
Contestação Município - Medicamentos - Sinais exteriores de riqueza, Bem imóvel, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Incompetência, Foro eleito em contrato, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da Conexão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação inexistente, Ausência de pretensão resistida - Carência da ação, Litispendência, Provas a produzir, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Reserva do possível - Supremacia do interesse público, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Perempção, Impugnação ao valor da causa, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Coisa Julgada, Ilegitimidade ativa, Irresponsabilidade do município - Princípio da Legalidade, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Advogado sem procuração, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Ausência de prova de necessidade, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Falta de caução, Incapacidade processual, Ausência de benefício ao Autor, Pessoa Física, Juizado Especial, Ocorrência da Prescrição, Ausência de informações e elementos necessários, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Peça Apócrifa, Falsidade material - documento falso, Competência em razão do lugar - Territorial

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ARTS. 7º, , , 16, 17 E 18 DA LEI 8.080/1990 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. A alegação de afronta aos arts. 7º, , ...
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viabilidade de outro tratamento no âmbito do SUS, que pudesse ser aplicado com sucesso no intuito de reverter o quadro clinico da paciente. (...) Destarte, tendo sido comprovada a necessidade e urgência dos suplementos prescritos, deve ser mantida a sentença ora analisada" (fls. 103-110, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 964.531/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8.3.2017; AgRg no AREsp 708.411/PE, Rel. Ministro Og. Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; e AgInt no AREsp 962.285/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5.10.2016.3. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1661689/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | 20/06/2017

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INTERNO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA. PODER DE POLÍCIA REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 56/2009.  PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Questionamento acerca da legalidade da Resolução nº 56/2009 expedida pela ANVISA. 2. A ANVISA, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde com atuação em todo território nacional, foi criada pela Lei nº 9.782/1999 e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Possui possuindo  poder de polícia regulamentar.3. Após ampla consulta pública, a ANVISA publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, a qual proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. 4. A ANVISA não extrapolou o poder de polícia regulamentar. A Resolução nº 56/2009 foi pautada em estudos que demonstraram relação direta da exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.5. A possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático – controlado por meio do agravo interno – harmoniza-se aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo.6. Argumentos apresentados que não abalam a fundamentação e a conclusão exaradas na decisão unipessoal, à luz da situação fática e da normatização e jurisprudência incidentes.7. Recurso desprovido.                                                                                      (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000416-51.2021.4.03.6324, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 12/07/2024, DJEN DATA: 17/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA SANITÁRIO. DEVER DE NORMATIZAR, DISCIPLINAR, CONTROLAR, FISCALIZAR E PUNIR SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RISCOS À VIDA E À SAÚDE. EQUIPAMENTOS PARA BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. PROIBIÇÃO. RESOLUÇÃO N° 56/2009. ILICITUDE DA NORMA DA AVISA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para além da fundamentação da decisão proferida pelo então relator, Juiz Federal Convocado Renato Becho, não impugnada pela agravante e que indeferiu a antecipação da tutela recursal, aduzindo que não se verifica “fumus boni iuris”e “periculum in mora" a autorizar a antecipação da tutela recursal pretendida, na medida em que a própria parte agravante admite não ter sofrido qualquer ação por parte da agravada, no sentido de impedir ...
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de elasticidade cutânea. 3. Lesões oculares: a exposição exagerada à radiação UV, em curto prazo, sobre os olhos provocam fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite. Os efeitos da exposição, em curto prazo, podem ocasionar catarata, pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva. VII - Com efeito, as razões aduzidas pela agência reguladora, ao menos na presente fase processual, não demandam maiores tergiversações, notadamente por estarem em estrita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Fedeal da 3ª Região (Precedentes: (STJ, REsp 1.571.653/SC; TRF3, ApCiv 0008253-87.2011.4.03.6105; TRF3, ApCiv 0002246-40.2010.4.03.6000). VIII - Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033088-50.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 15/08/2023, Intimação via sistema DATA: 16/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 16/08/2023
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Art.. 15  - Seção seguinte
 Das Atribuições Comuns

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Capítulos neste Título) :