Artigo 25 - Lei nº 8080 / 1990

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Da Participação Complementar

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Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-25  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Coompedh em desfavor do Estado de Rondônia, tendo por objetivo o recebimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes da internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI do paciente (...).2....
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grifei).10. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 11. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.12. Recurso Especial parcialmente conhecido, em relação à suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, e, quanto ao mérito, não provido. (STJ, REsp 1780392/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 23/04/2019)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 23/04/2019

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INTERNO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA. PODER DE POLÍCIA REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº 56/2009.  PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Questionamento acerca da legalidade da Resolução nº 56/2009 expedida pela ANVISA. 2. A ANVISA, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde com atuação em todo território nacional, foi criada pela Lei nº 9.782/1999 e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Possui possuindo  poder de polícia regulamentar.3. Após ampla consulta pública, a ANVISA publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, a qual proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. 4. A ANVISA não extrapolou o poder de polícia regulamentar. A Resolução nº 56/2009 foi pautada em estudos que demonstraram relação direta da exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.5. A possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático – controlado por meio do agravo interno – harmoniza-se aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo.6. Argumentos apresentados que não abalam a fundamentação e a conclusão exaradas na decisão unipessoal, à luz da situação fática e da normatização e jurisprudência incidentes.7. Recurso desprovido.                                                                                      (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000416-51.2021.4.03.6324, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 12/07/2024, DJEN DATA: 17/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CONVÊNIOS/CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DEFASAGEM DE VALORES. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/PODER EXECUTIVO FEDERAL. APLICAÇÃO DA TABELA DA TUNEP E DO ÍNDICE IVR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.  Deve ser afastada a alegação de aplicação: a) do Tema 495 do Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 1.179.057/AL), que trata da incidência do URV como índice de conversão da tabela do SUS; e b) do Tema 1.033 (RE nº 666.094/DF), que cuida do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de plano de saúde, porquanto, in casu, cuida-se de questão diversa, qual seja, de pedido de revisão ...
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adicionais equivalentes a até 2% do teto financeiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de saúde da população, segundo critérios definidos pela (...) e fixados em portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS). Os recursos do IVR podem ser transferidos pela SES às SMS, conforme definição da CIB". Trata-se de atribuição de valor adicional pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual como incentivo à obtenção de resultados positivos na implementação dos serviços de saúde pública. Assim, não há previsão legal para sua utilização na remuneração dos serviços da tabela do SUS.  Apelação desprovida.         (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001163-49.2021.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/07/2024
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