Artigo 22 - Lei nº 8080 / 1990

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Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-22  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Coompedh em desfavor do Estado de Rondônia, tendo por objetivo o recebimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes da internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI do paciente (...).2....
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grifei).10. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 11. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.12. Recurso Especial parcialmente conhecido, em relação à suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, e, quanto ao mérito, não provido. (STJ, REsp 1780392/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 23/04/2019)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 23/04/2019
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