Artigo 1 - Lei nº 8080 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.257/2006, DO ESTADO DE SÃO PAULO. POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS. INICIATIVA PARLAMENTAR. INOBSERVÂNCIA DA EXCLUSIVIDADE DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESTINAÇÃO DE RECEITAS PÚBLICAS. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A Lei Estadual 12.257/2006, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre política pública a ser executada pela Secretaria de Estado da Saúde, com repercussão direta nas atribuições desse órgão, que passa a assumir a responsabilidade pela qualificação técnica de hospitais filantrópicos, e com previsão de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde (art. 2º).2. Inconstitucionalidade formal. Processo legislativo iniciado por parlamentar, quando a Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, c e e) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico de servidores desse Poder ou que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos.3. Ação Direta julgada procedente. (STF, ADI 4288, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 13/08/2020

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE LEITOS EM HOSPITAL PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE A INSTITUIÇÃO E O ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil...
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enquanto o acórdão recorrido apreciou controvérsia referente a prestação de serviço hospitalar.5. Depreende-se do acórdão reprochado que a Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares firmou convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia para utilização de leitos de UTI, portanto o pagamento pela utilização dos serviços deve respeitar os termos pactuados. Rever o decidido pelo Tribunal local encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso Especial conhecido parcialmente, quanto à infringência do art. 1.022 do CPC e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1780317/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 23/04/2019)
Acórdão em FORNECIMENTO DE LEITOS EM HOSPITAL PARTICULAR | 23/04/2019

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Fornecimento de medicamento – Sentença de procedência - Medicamento registrado na ANVISA no curso do processo- Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela suspenso em RMC - (...) – Cani Brands 6000 mg - Existência de medicamento similar nacional registrado na ANVISA e disponibilizado pelo SUS. Perícia judicial concluiu que o autor está fazendo uso de outra medicação a base de canabidiol, referindo melhora das crises. Converte o julgamento em diligência. Laudo complementar que atesta a possibilidade de substituição do medicamento requerido pelo similar fornecido pelo SUS. Recurso das rés aos quais se dá parcial provimento para substituição do medicamento requerido pelo CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI 200mg/ml.  (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0009086-35.2021.4.03.6306, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 06/06/2024, Intimação via sistema DATA: 12/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 12/06/2024
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