Decreto nº 7385 (2010)

Artigo 6 - Decreto nº 7385 / 2010

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:

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Art. 6º As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Decreto nº 7385   Art.:art-6  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0803422-02.2022.4.05.0000 - AGTR ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. CANDIDATO VINCULADO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. DIREITO À ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%. LEI 12.871/2013. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, em face de decisão, proferida em sede de ação ordinária, que deferiu a tutela de urgência requerida, determinando (salvo se por motivo diverso da não apresentação da declaração de conclusão do PROVAB tiver sido excluída do certame): (a) que se inclua a bonificação de 10% na nota de todas as etapas da autora por sua participação no Programa ...
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pese a Universidade alegue que a autora não inseriu documento comprobatório para obter o acréscimo de 10% na nota de residência, vê-se, conforme consignado na decisão agravada, que, "conforme o documento do id. 4058100.24812917, a demandante é participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, no perfil de CRM Brasil e encontra-se desempenhando suas atividades de integração ensino-serviço no município de Recife/PE, com início das atividades em 22/04/2020 e data prevista de encerramento em 22/04/2022". 7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. fvx (TRF-5, PROCESSO: 08034220220224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 14/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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