Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 516 - Código Civil de 1916 / 1916

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DOS EFEITOS DA POSSELEI REVOGADA

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Art. 516. O possuidor de boa fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto as volutearias, se lhe não forem pagas, ao de levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 516

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-516  

STF


ACÓRDÃO
Agravo interno na ação cível originária. 2. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. Venda a non domino. Parcial procedência dos pedidos. 3. Direito à indenização por benfeitorias e direito de retenção. Possibilidade. Posse de boa-fé. Justo título. Desconstituição da presunção relativa de veracidade da titulação nesta demanda. 4. Responsabilidade pelo respectivo pagamento do reivindicante. 5. Agravo interno desprovido. 6. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC, por ausência de condenação do agravante em honorários advocatícios. (STF, ACO 885 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/10/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO)
Acórdão em Agravo interno na ação cível originária

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE IMÓVEL. ARTS. 1.219 e 1.255 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ARTS. 516 E 547 DO CC/1916. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. ACESSÕES INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. NÃO APENAS AS REALIZADAS DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7...
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direito à indenização, mas não à retenção na forma pretendida . IV - Destarte, extrai-se do acórdão objurgado e das razões recursais que o acolhimento da irresignação e a modificação do entendimento do Sodalício a quo demandaria reexame do contexto fático-probatório, especialmente do que consta de título executivo judicial, o que não se admite ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. V - Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos. (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 827.088/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
31/08/2022 • Acórdão em ADMINISTRATIVO
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 DA PERDA DA POSSE

Da posse (Capítulos neste Título) :