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Art. 176. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros. Semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais co-obrigados.
LEI REVOGADA
§ 1º A interrupção, porém, aberta por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
LEI REVOGADA
§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica aos outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
LEI REVOGADA
§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 176
TJ-PR
EMENTA:
1. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE
DEVEDORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CITAÇÃO
DO FIADOR. EFEITOS COM RELAÇÃO AO DEVEDOR
PRINCIPAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA
DE SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. No contrato de fiança, havendo
solidariedade entre os devedores, como na hipótese do art. 1.492, II, do
CC/1916 (art. 828, II, do CC/2002), a interrupção da prescrição com
relação a um codevedor atinge a todos, devedor principal e fiador (art.
176, § 1º, do CC/1916; art. 204, § 1º, do CC/2002). 2. Na execução,
quando há pluralidade de devedores, sendo facultativo o litisconsórcio,
a falta de citação de alguns coexecutados não obsta o prosseguimento
do feito relativamente aos que foram citados. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento. (AgRg no REsp 466.498/DF, Rel. Ministro
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em
17/11/2009, DJe 24/11/2009).2. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0035379-56.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 17.02.2020)
Acórdão em 1 |
19/02/2020
STJ
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DE AQUISIÇÃO AD CORPUS OU AD MENSURAM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE EM PARTE DAS TESES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA ESCRITURA PÚBLICA QUE EVIDENCIAM A INEQUÍVOCA CLÁUSULA AD MENSURAM. ALEGAÇÃO DE ÁREA EXCEDENTE DO IMÓVEL DESAPROPRIADO ENTÃO PERTENCENTE AOS RECORRENTES. REIVINDICAÇÃO DA TITULARIDADE SOBRE O EXCESSO. DIREITO QUE SE ESTENDE À PARTE EXPROPRIADA, EQUIVALENTE AO VENDEDOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO EXERCÍCIO DESSE DIREITO OPORTUNAMENTE. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O recurso especial ...
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... (arts. 197 a 204 do CC/2002), sobretudo, quando utilizados os meios disponíveis à época em que realizados os atos jurídicos e não contestados por nenhuma das partes oportunamente, tratando-se de ato jurídico perfeito consolidado pelo decurso do tempo.11. Desse modo, estando prescrita a pretensão anterior (acerca da cláusula ad mensuram), fica prejudicada a análise da pretensão posterior (de declaração da existência de condomínio entre as partes), visto que deduzidas em cumulação própria sucessiva de pedidos.12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(STJ, REsp n. 2.111.549/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.)
Acórdão em CIVIL |
10/04/2024
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. 1. O prazo prescricional para pleitear indenização por desapropriação indireta é regulado pelo art. 550 do revogado Código Civil, conforme o disposto na Súmula 119/STJ (A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos), tendo por termo inicial a data da efetiva ocupação do imóvel.2. Este prazo pode ser interrompido, conforme previsão do art. 176, V, do CC/16, "por qualquer ato inequívoco, ainda que extra-judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".3. No caso dos autos, a Municipalidade reconheceu o domínio da autora sobre o imóvel objeto do apossamento, razão pela qual o prazo prescricional ficou interrompido durante o período em que o pleito indenizatório tramitou na seara administrativa.4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1695199/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019)
Acórdão em INDENIZAÇÃO |
22/08/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 177 ... 179
- Capítulo seguinte
DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO
DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO
Da prescrição (Capítulos neste Título) :