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Jurisprudências atuais que citam Artigo 828
TRT-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 828 DO CÓDIGO CIVIL. Se o direito desobriga o credor civil de executar primeiramente o devedor principal insolvente, permitindo-lhe voltar-se diretamente em face do garante, inexiste razão plausível para exigir que o credor trabalhista se submeta à par conditio, quando há responsável subsidiário reconhecido em sentença transitada em julgado.
(TRT-1, Processo N. 0100751-24.2021.5.01.0028)
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Acórdão
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito
ACÓRDÃO
Apelação - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Irresignação da embargante. Execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida com garantia de fiança - Previsão expressa de solidariedade do fiador e renúncia ao benefício de ordem - Ausência de nulidade da cláusula - Vício de consentimento não evidenciado - Inteligência do art. 828, incisos I e II, do Código Civil. Adoção do IGPM como índice de atualização monetária - Inexistência de abusividade - Necessidade recomposição do valor da moeda. Juros moratórios - Abusividade reconhecida - Contrato que prevê juros de mora de 0,07% ao dia - Limitação dos juros moratórios a 1% ao mês - Precedentes deste E. Tribunal. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1004678-83.2024.8.26.0007; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025)
07/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA