CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 828 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

Art. 827 oculto » exibir Artigo
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
Arts. 829 ... 836 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 828

LeiCC   Art.art-828  

TRF-4


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão judicial a necessidade de se esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022 CPC/15). ...
+93 PALAVRAS
...
pelo STJ no tema 885 e que a regra prevista no art. 828, II do CC/2002 afasta expressamente o benefício de ordem citado quando o fiador se obriga como principal pagador, ou devedor solidário, inexistindo por isso nulidade a ser reconhecida na cláusula de renúncia ao benefício de ordem. 3. Rejeitados os embargos de declaração. (TRF-4, AG 5015059-51.2024.4.04.0000, , Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Julgado em: 02/04/2025)
02/04/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRT-1


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 828 DO CÓDIGO CIVIL. Se o direito desobriga o credor civil de executar primeiramente o devedor principal insolvente, permitindo-lhe voltar-se diretamente em face do garante, inexiste razão plausível para exigir que o credor trabalhista se submeta à par conditio, quando há responsável subsidiário reconhecido em sentença transitada em julgado. (TRT-1, Processo N. 0100751-24.2021.5.01.0028)
Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Extinção da Fiança

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