CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 828 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Dos Efeitos da Fiança

Art. 827 oculto » exibir Artigo
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
Arts. 829 ... 836 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 828

LeiCC   Art.art-828  

TRT-1


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 828 DO CÓDIGO CIVIL. Se o direito desobriga o credor civil de executar primeiramente o devedor principal insolvente, permitindo-lhe voltar-se diretamente em face do garante, inexiste razão plausível para exigir que o credor trabalhista se submeta à par conditio, quando há responsável subsidiário reconhecido em sentença transitada em julgado. (TRT-1, Processo N. 0100751-24.2021.5.01.0028)
Acórdão
COPIAR

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


ACÓRDÃO
Apelação - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Irresignação da embargante. Execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida com garantia de fiança - Previsão expressa de solidariedade do fiador e renúncia ao benefício de ordem - Ausência de nulidade da cláusula - Vício de consentimento não evidenciado - Inteligência do art. 828, incisos I e II, do Código Civil. Adoção do IGPM como índice de atualização monetária - Inexistência de abusividade - Necessidade recomposição do valor da moeda. Juros moratórios - Abusividade reconhecida - Contrato que prevê juros de mora de 0,07% ao dia - Limitação dos juros moratórios a 1% ao mês - Precedentes deste E. Tribunal. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1004678-83.2024.8.26.0007; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025)
07/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 837 ... 839  - Seção seguinte
 Da Extinção da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :