CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 828 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Fiança

Art. 827 oculto » exibir Artigo
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 828

Lei:CC   Art.:art-828  

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EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - Instrumento particular - Termo de adesão ao cartão BNDES - Sentença de procedência - Insurgência dos requeridos. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - Inaplicabilidade - Instrumento particular celebrado com o fito de incremento da atividade empresarial da pessoa jurídica correquerida, devedora principal - Aplicação da teoria finalista (destinatário final) que afasta a hipótese de configuração da relação de consumo - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Apelantes-fiadores que renunciaram expressamente ao benefício de ordem de que trata o artigo 827, do Código Civil - Incidência do Artigo 828, inciso I, do Código Civil - Higidez da obrigação solidária pelo pagamento assumida pelos fiadores que se evidencia. NULIDADE - Inocorrência - Cláusula de renúncia ao benefício de ordem e celebração de aditivo de renovação contratual por prazo indeterminado devidamente subscritos pelos fiadores - Ausência de abusividade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Manutenção da r. sentença de procedência que se impõe - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1011008-10.2020.8.26.0566; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 19/05/2022

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EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - BB Giro Empresa Flex - Sentença de parcial procedência - Insurgência dos réus-fiadores. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - Inaplicabilidade - Instrumento particular celebrado com o fito de incremento da atividade empresarial da pessoa jurídica correquerida, devedora principal - Aplicação da teoria finalista (destinatário final) que afasta a hipótese de configuração da relação de consumo - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Apelantes que integraram o negócio na condição de fiadores, renunciando expressamente ao benefício de ordem de que trata o artigo 827, do Código Civil - Incidência do Artigo 828, inciso I, do Código Civil - Higidez da obrigação solidária pelo pagamento assumida pelos fiadores que se evidencia. NULIDADE - Inocorrência - Cláusulas atinentes à renúncia ao benefício de ordem e renovação automática do contrato que, tendo sido estipuladas de maneira clara e expressa, não se revestem da abusividade alegada - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado - Manutenção da r. sentença de parcial procedência que se impõe - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 4020684-70.2013.8.26.0114; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2022; Data de Registro: 06/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 06/04/2022

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EMENTA:  
AÇÃO DE COBRANÇA - Concessão da gratuidade de justiça - Documentos carreados pelos réus que justificam a concessão do benefício (Art. 98, CPC). CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - "BB Giro Empresa Flex - Requeridos que integram o negócio na condição de fiadores - Pessoa jurídica devedora principal em processo de recuperação judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial que enseja novação da dívida apenas em relação à empresa recuperanda - Exigibilidade em relação aos coobrigados (fiadores) preservada (Art. 49, §1º, da Lei 11.101/05) - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Réus-fiadores que renunciaram expressamente ao benefício de ordem de que trata o artigo 827, do Código Civil - Incidência do Artigo 828, incisos I e II, do Código Civil - Sentença de primeira instância que reconheceu acertadamente a validade da contratação e a exigibilidade do respectivo débito em relação aos requeridos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1016793-02.2014.8.26.0068; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 29/10/2020
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