Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 114 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS MODALIDADES DOS ATOS JURÍDICOSLEI REVOGADA

Art. 114. Considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-114  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por ESPÓLIO DE HILDA ADAMI AMORIM, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela parte ora Recorrente, mantendo-se integralmente o aresto vergastado.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o Recorrente, em síntese, que o Acórdão recorrido violou os artigos 1.022, do CPC, 114, ...
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tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da citação, ainda que se trate de obrigação ilíquida. [...] 12. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.007.566/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.).   [...] 9. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte, em caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. [...] 13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.884.887/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000091-13.1999.8.05.0034, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/12/2023)
Acórdão em Apelação | 18/12/2023
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TJ-MG


EMENTA:  
[CABBCDDAAACBADACABDAAADDACAABDCAABDAADDADAAAD EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO COBRANÇA - EMPRÉSTIMO - CONTRATO VERBAL - COMPROVAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA. - O contrato de empréstimo, mormente quando celebrado entre particulares, não tem forma prescrita em lei, podendo, inclusive, assumir a forma verbal, caso em que a prova da efetiva celebração e dos termos pactuados se faz indispensável para a sua caracterização. - Depreende-se da norma contida no artigo 114 do Código Civil de 1916 que: "considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto." - Tendo sido comprovada a existência de contrato de empréstimo verbal entre as partes e não comprovada a existência de cláusula de condição suspensiva, é procedente a ação de cobrança. - Recurso provido em parte. Sentença reformada. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0338.98.000171-7/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 18/10/2022, publicação da súmula em 31/10/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 31/10/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO COBRANÇA - EMPRÉSTIMO - CONTRATO VERBAL - COMPROVAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - O contrato de empréstimo, mormente quando celebrado entre particulares, não tem forma prescrita em lei, podendo, inclusive, assumir a forma verbal, caso em que a prova da efetiva celebração e dos termos pactuados se faz indispensável para a sua caracterização. - Depreende-se da norma contida no artigo 114 do Código Civil de 1916 que: "considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto." - Tendo sido comprovada a existência de contrato de empréstimo verbal entre as partes e não comprovada a existência de cláusula de condição suspensiva, é procedente a ação de cobrança. - Recurso provido. Sentença reformada. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0338.98.000171-7/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 16/11/2021, publicação da súmula em 26/11/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 26/11/2021
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