Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 71 - Lei de Migração / 2017

VER EMENTA

Das Condições da Naturalização

Arts. 64 ... 70 ocultos » exibir Artigos
Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.
§ 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.
§ 2º Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.
Art. 72 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 71

Quando é possível fazer alteração do registro civil? - Cível
Cível 09/02/2024
Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

LeiLei de Migração   Art.art-71  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. “O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo” (artigo 71, da Lei Federal nº. 13.445/17). 2. A norma brasileira não destoa dos padrões internacionais. É oportuno lembrar que o Brasil é reconhecido internacionalmente, de longa data, como País defensor e praticante de uma das mais generosas políticas de imigração do mundo. Política de Estado. A cargo do Poder Executivo. 3. No caso concreto, o agravado ostenta a qualidade de residente no Brasil. Não está dispensado da apresentação de documentos, nos termos do artigo 55, da Portaria Interinstitucional MJ/MESP Nº 11 DE 03/05/2018. 4. Agravo de instrumento provido. Prejudicado o agravo interno. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010388-51.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 19/03/2021, Intimação via sistema DATA: 23/03/2021)
23/03/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO. REQUERENTE QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE CAPACIDADE CIVIL. LEI Nº 13.445/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao requisito etário para concessão de naturalização. 2. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, objetiva adiantar a satisfação da medida pleiteada, garantindo a efetividade do direito material discutido. Para tanto, nos termos do art. 300 do atual Código de Processo Civil...
+117 PALAVRAS
...
o impetrante está em situação regular no país com autorização válida de residência. Ao contrário, maiores prejuízos poderiam advir da naturalização precária e sua eventual revogação quando do julgamento definitivo. 6. Assim, deve ser reformada a r. decisão para indeferir a antecipação de tutela. 7. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5021278-49.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 07/11/2020, Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
12/11/2020 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 73 ... 74  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Naturalização

DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :