Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 65 - Lei de Migração / 2017

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Das Condições da Naturalização

Art. 64 oculto » exibir Artigo
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

LeiLei de Migração   Art.art-65  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A falta de apresentação de documento essencial na análise do pedido acarretou o indeferimento do processo administrativo. 2. Mantido o indeferimento do pedido de naturalização ordinária diante da não apresentação de documento essencial previsto no art. 65, IV, da Lei n.º 13.445/17, destinado a comprovar a ausência de condenação penal. (TRF-4, AC 5017751-88.2023.4.04.7200, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/07/2024, Publicado em: 18/07/2024)
18/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. INTERNACIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. LEI N. 13.445/2017. LEI DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE ORIGEM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 12, inciso I, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, ...
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No caso, a exigência de documento impossível ou de difícil obtenção pelo requerente de naturalização é medida que ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como atenta contra a dignidade da pessoa humana. 6. Apelação provida para que a autoridade coatora analise o pedido de naturalização ordinária sem a apresentação da certidão atualizada de antecedentes criminais emitida pelo país de origem do impetrante. (TRF-1, AC 1035930-13.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
17/10/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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