Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 70 - Lei de Migração / 2017

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Das Condições da Naturalização

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Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Lei:Lei de Migração   Art.:art-70  
Publicado em: 26/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA. FORMA DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO NÃO CABE SER APRECIADA EM SEDE RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO NÃO CONHECIDA. ESTABELECIMENTO DE RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO NACIONAL ANTES DOS DEZ ANOS DE IDADE. LIMITE TEMPORAL. ADMISSIBILIDADE DE DIVERSOS MEIOS DE COMPROVAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS.  1 - A forma como o pedido deva ser processado administrativamente não cabe ser apreciado em sede recursal por não dizer respeito ao mérito. O que se reavalia neste momento é apenas a certeza do direito de a parte recorrida ter o seu pedido de naturalização provisória processado, restrita à constatação do cumprimento do requisito temporal de fixação de residência no Brasil.   2 - A UNIÃO reconhece que o ingresso do menor de ...
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obterem no mês de setembro daquele mesmo ano as respectivas cédulas de identidade de estrangeiro na classificação permanente. Não há dúvida, diante do acervo probatório exibido, de que o menor de idade passou a residir no Brasil antes de completar a idade de dez anos, o que o candidata objetivamente a obter a naturalização provisória, nos termos do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, de forma que se impõe o processamento do pedido por parte do Poder Executivo (artigo 220 do Decreto nº 9.199/2017). Precedentes.  4 - Não conhecida preliminar invocada pelo apelado.  5 - Remessa oficial e apelação da UNIÃO desprovidas.      (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5026974-02.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
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Publicado em: 10/02/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA. ESTABELECIMENTO DE RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL. LIMITE TEMPORAL. ANIVERSÁRIO DE 10 ANOS DE IDADE. ADMISSIBILIDADE DE DIVERSOS MEIOS DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA OFICIAL PROVIDA EM PARTE.1. Conforme dispõe o art. 64 da Lei 13.445/17 (Lei de Migração), a naturalização reconhecida em favor de estrangeiro poderá ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória. Especificamente quanto à última espécie, acrescenta-se: Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ...
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autos (ID 193096570) comprovam cabalmente o necessário. Verifica-se, inclusive, declaração de frequência escolar da parte autora em escola da rede pública, desde de 2017 (ID 193096570 – fl. 18). É caso irrefutável de concessão de naturalização provisória.6. Quanto aos honorários advocatícios, entende-se pelo afastamento da condenação. Isso porque a parte autora foi assistida pela Defensoria Pública da União, o que atrai a aplicação da Súmula 421 do C. Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.7. Apelação desprovida. Remessa oficial provida em parte. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5010004-24.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 04/02/2022, Intimação via sistema DATA: 10/02/2022)
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Publicado em: 12/11/2020 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO. REQUERENTE QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE CAPACIDADE CIVIL. LEI Nº 13.445/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao requisito etário para concessão de naturalização.2. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, objetiva adiantar a satisfação da medida pleiteada, garantindo a efetividade do direito material discutido. Para tanto, nos termos do art. 300 do atual Código de Processo Civil, exige-se, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo ...
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hipóteses legais e tampouco há precedentes jurisprudenciais favoráveis ao seu pleito, não se verifica a probabilidade do direito.5. De outro lado, também não se vislumbra o periculum in mora, eis que o impetrante está em situação regular no país com autorização válida de residência. Ao contrário, maiores prejuízos poderiam advir da naturalização precária e sua eventual revogação quando do julgamento definitivo.6. Assim, deve ser reformada a r. decisão para indeferir a antecipação de tutela.7. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5021278-49.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 07/11/2020, Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 73 ... 74  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Naturalização

DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :