Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 69 - Lei de Migração / 2017

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Das Condições da Naturalização

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Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Lei:Lei de Migração   Art.:art-69  
Publicado em: 12/11/2020 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO. REQUERENTE QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE CAPACIDADE CIVIL. LEI Nº 13.445/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao requisito etário para concessão de naturalização.2. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, objetiva adiantar a satisfação da medida pleiteada, garantindo a efetividade do direito material discutido. Para tanto, nos termos do art. 300 do atual Código de Processo Civil, exige-se, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo ...
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hipóteses legais e tampouco há precedentes jurisprudenciais favoráveis ao seu pleito, não se verifica a probabilidade do direito.5. De outro lado, também não se vislumbra o periculum in mora, eis que o impetrante está em situação regular no país com autorização válida de residência. Ao contrário, maiores prejuízos poderiam advir da naturalização precária e sua eventual revogação quando do julgamento definitivo.6. Assim, deve ser reformada a r. decisão para indeferir a antecipação de tutela.7. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5021278-49.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 07/11/2020, Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 73 ... 74  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Naturalização

DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :