Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 64 - Lei de Migração / 2017

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Das Condições da Naturalização

Art. 64. A naturalização pode ser:
I - ordinária;
II - extraordinária;
III - especial; ou
IV - provisória.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:Lei de Migração   Art.:art-64  
Publicado em: 19/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Trata-se de apelação do autor em face da sentença que denegou a segurança pleiteada para determinar à autoridade impetrada que afaste a exigência de apresentação da Certidão Consular e Certidão de Nascimento do impetrante, documentos exigidos para o fim de comprovar a correta grafia de seu nome e filiação no requerimento de naturalização ordinária.2. Conforme informações e documentos acostados, o impetrante é haitiano, adentrou o território nacional em 8/10/2018; obteve a expedição, em 10/08/2018, da Cédula de Identidade ...
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apelante e trazida aos autos contém os dados em questão, a dizer, o nome do apelante e sua filiação. Tais dados constam também da certidão de nascimento de sua filha, também emitida pelo Estado brasileiro. Ademais, a conferência da grafia do nome é possibilitada a partir do cotejo de seu passaporte haitiano, também juntado aos autos.9. Impõe-se a reforma da sentença, concedendo-se a segurança a fim de se determinar à autoridade impetrada que afaste a exigência de apresentação da Certidão Consular e de Nascimento haitiana do impetrante para o fim de comprovar a grafia correta de seu nome e filiação, no requerimento de naturalização protocolizado sob o nº 235881.0158434/202210. Recurso de apelação a que se dá provimento.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015446-97.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 19/10/2023)
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Publicado em: 26/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA. FORMA DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO NÃO CABE SER APRECIADA EM SEDE RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO NÃO CONHECIDA. ESTABELECIMENTO DE RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO NACIONAL ANTES DOS DEZ ANOS DE IDADE. LIMITE TEMPORAL. ADMISSIBILIDADE DE DIVERSOS MEIOS DE COMPROVAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS.  1 - A forma como o pedido deva ser processado administrativamente não cabe ser apreciado em sede recursal por não dizer respeito ao mérito. O que se reavalia neste momento é apenas a certeza do direito de a parte recorrida ter o seu pedido de naturalização provisória processado, restrita à constatação do cumprimento do requisito temporal de fixação de residência no Brasil.   2 - A UNIÃO reconhece que o ingresso do menor de ...
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obterem no mês de setembro daquele mesmo ano as respectivas cédulas de identidade de estrangeiro na classificação permanente. Não há dúvida, diante do acervo probatório exibido, de que o menor de idade passou a residir no Brasil antes de completar a idade de dez anos, o que o candidata objetivamente a obter a naturalização provisória, nos termos do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, de forma que se impõe o processamento do pedido por parte do Poder Executivo (artigo 220 do Decreto nº 9.199/2017). Precedentes.  4 - Não conhecida preliminar invocada pelo apelado.  5 - Remessa oficial e apelação da UNIÃO desprovidas.      (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5026974-02.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
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Publicado em: 30/09/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NATURALIZAÇÃO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL COM BRASILEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. UTILIDADE E NECESSIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA (ART. 5º, LV, DA CF/88). NULIDADE DA SENTENÇA. I - Na instrumentalidade do processo, a produção de todos os meios idôneos de prova encontra abrigo no exercício da garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV). II Na hipótese dos autos, em se tratando de controvérsia em que se busca o direito à nomeação em cargo público, cumulado com concessão de nacionalidade brasileira a estrangeiro, amparada em suposta existência de união estável com cidadão brasileiro, na forma dos artigos 64, inciso I, 65 e 66, inciso III, da Lei nº 13.445/2017, indeferida na esfera administrativa, a produção da prova requerida pela União Federal afigura-se imprescindível ao deslinde da demanda, sob pena de cerceamento de defesa, como no caso em exame. III Recurso de apelação provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, para reabertura da instrução processual e produção da prova oral requerida, com posterior julgamento do mérito da demanda. (TRF-1, AC 1023605-74.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 30/09/2022 PAG PJe 30/09/2022 PAG)
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DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :