Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 66 - Lei de Migração / 2017

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Das Condições da Naturalização

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Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
I - (VETADO);
II - ter filho brasileiro;
III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
IV - (VETADO);
V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:Lei de Migração   Art.:art-66  
10/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. RESIDENTE ORIUNDO DE PAÍS DE LINGUA PORTUGUESA. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO PAÍS POR MAIS DE UM ANO ININTERRUPTAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DPU. TEMA 1002 STF. CABIMENTO.1. Não deve prosperar a alegação de nulidade da sentença, diante do indeferimento da prova testemunhal considerando que se trata de matéria de direito, de modo que realização de tal prova se mostra inócua.2. A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 12, inciso II, alínea a ...
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20).7. De acordo com as provas carreadas aos autos, restou comprovado que o recorrente cumpriu o requisito de residência ininterrupta no território nacional nos termos da legislação, devendo seu pedido de naturalização ter seguimento sem o óbice da comprovação da residência.8. Diante da procedência do pedido, deve ser invertido o ônus da sucumbência.9. Considerando o entendimento firmado em repercussão geral pela Suprema Corte superando a tese da confusão, não há dúvidas acerca do cabimento de honorários sucumbenciais pela Defensoria Pública da União quando litiga contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou diversa.10.  Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5026311-19.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/04/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
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28/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. DISPENSA. DESCABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA UNIÃO PROVIDOS. 1 – A naturalização é uma forma de aquisição secundária da nacionalidade, que se dá quando um país concede o status de nacional a um estrangeiro, na forma preconizada pelo art. 12 da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 13.445/2017 (art. 65), Decreto nº 9.199/2017 (art. 234) e Portaria nº 630/2020...
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, assim como pela Portaria nº 623/2020. Ademais, não se mostra irrazoável tal exigência, na medida em que a própria Lei de Migração, em seu artigo 30, §1º, em regra, impede a concessão de autorização de residência "a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado". 6 - Assim, não há justificativa racional para flexibilizar a exigência documental, conforme requerido, a fim de viabilizar a discussão do mesmo direito em dupla via procedimental. Precedentes desta Corte. 7 – Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal providas. Sentença reformada. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5007830-71.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
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17/08/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. LEGALIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de acolhimento do pedido da parte impetrante de pedido de naturalização, independentemente da apresentação de certidão consular, de nascimento e da certidão de antecedentes criminais do país de origem.2. Para que seja assegurado ao estrangeiro o processamento de pedido de naturalização ordinária, no Brasil, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais constantes da Lei Federal nº 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e da Portaria nº 623, de 13/11/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Anexo I, editado com base nos artigos 219 e 222 do Decreto nº 9.199/2017.3. A Polícia Federal, ao exigir a apresentação dos documentos estipulados na legislação pertinente, está agindo dentro do princípio da legalidade e não extrapola sua competência.4. Apelação e remessa oficial providas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5013947-78.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 14/08/2023, Intimação via sistema DATA: 17/08/2023)
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Arts.. 73 ... 74  - Seção seguinte
 Dos Efeitos da Naturalização

DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :