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Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.
§ 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 71
Cível
09/02/2024
Quando é possível fazer alteração do registro civil?
Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial.Jurisprudências atuais que citam Artigo 71
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
1. “O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo” (artigo 71, da Lei Federal nº. 13.445/17).
2. A norma brasileira não destoa dos padrões internacionais. É oportuno lembrar que o Brasil é reconhecido internacionalmente, de longa data, como País defensor e praticante de uma das mais generosas políticas de imigração do mundo. Política de Estado. A cargo do Poder Executivo.
3. No caso concreto, o agravado ostenta a qualidade de residente no Brasil. Não está dispensado da apresentação de documentos, nos termos do artigo 55, da Portaria Interinstitucional MJ/MESP Nº 11 DE 03/05/2018.
4. Agravo de instrumento provido. Prejudicado o agravo interno.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010388-51.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 19/03/2021, Intimação via sistema DATA: 23/03/2021)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO. REQUERENTE QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE CAPACIDADE CIVIL. LEI Nº 13.445/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao requisito etário para concessão de naturalização.
2. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, objetiva adiantar a satisfação da medida pleiteada, garantindo a efetividade do direito material discutido. Para tanto, nos termos do art. 300 do atual Código de Processo Civil...
+117 PALAVRAS
... o impetrante está em situação regular no país com autorização válida de residência. Ao contrário, maiores prejuízos poderiam advir da naturalização precária e sua eventual revogação quando do julgamento definitivo.
6. Assim, deve ser reformada a r. decisão para indeferir a antecipação de tutela.
7. Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma,
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO,
5021278-49.2020.4.03.0000,
Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO,
julgado em 07/11/2020,
Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA