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Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.
§ 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.
§ 2º Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 71
Cível
09/02/2024
Quando é possível fazer alteração do registro civil?
Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial.Jurisprudências atuais que citam Artigo 71
Publicado em: 25/02/2024
TRF-3
Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE NATURALIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no do caput, do artigo 37, da Constituição da República.
Ademais, a emenda Constitucional 45/04 inseriu o inciso LXXVIII, no artigo 5º da Constituição, que dispõe: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
A Lei n.º 13.445/2017 dispõe, em seu artigo 71, que o pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo.
Por sua vez, o Decreto n.º 9.199/2017, ao regulamentar a referida lei, estipulou, em seu art. 228, o prazo de 180 (sessenta dias) para o encerramento do procedimento de naturalização, a contar da data do recebimento do pedido.
Requerimento administrativo do impetrante, para análise do pedido de concessão de naturalização, sem conclusão por prazo superior a cento e oitenta dias decorridos.
Remessa oficial improvida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5016700-71.2023.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/02/2024, Intimação via sistema DATA: 25/02/2024)
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Publicado em: 23/03/2021
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.1. “O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo” (artigo 71, da Lei Federal nº. 13.445/17).2. A norma brasileira não destoa dos padrões internacionais. É oportuno lembrar que o Brasil é reconhecido internacionalmente, de longa data, como País defensor e praticante de uma das mais generosas políticas de imigração do mundo. Política de Estado. A cargo do Poder Executivo.3. No caso concreto, o agravado ostenta a qualidade de residente no Brasil. Não está dispensado da apresentação de documentos, nos termos do artigo 55, da Portaria Interinstitucional MJ/MESP Nº 11 DE 03/05/2018.4. Agravo de instrumento provido. Prejudicado o agravo interno.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010388-51.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 19/03/2021, Intimação via sistema DATA: 23/03/2021)
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Publicado em: 12/11/2020
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. NATURALIZAÇÃO. REQUERENTE QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE CAPACIDADE CIVIL. LEI Nº 13.445/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao requisito etário para concessão de naturalização.2. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, objetiva adiantar a satisfação da medida pleiteada, garantindo a efetividade do direito material discutido. Para tanto, nos termos do art. 300 do atual Código de Processo Civil, exige-se, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo ...
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... hipóteses legais e tampouco há precedentes jurisprudenciais favoráveis ao seu pleito, não se verifica a probabilidade do direito.5. De outro lado, também não se vislumbra o periculum in mora, eis que o impetrante está em situação regular no país com autorização válida de residência. Ao contrário, maiores prejuízos poderiam advir da naturalização precária e sua eventual revogação quando do julgamento definitivo.6. Assim, deve ser reformada a r. decisão para indeferir a antecipação de tutela.7. Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma,
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO,
5021278-49.2020.4.03.0000,
Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO,
julgado em 07/11/2020,
Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 73 ... 74
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Dos Efeitos da Naturalização
Dos Efeitos da Naturalização
DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :