Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 55 - Lei de Migração / 2017

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Da Expulsão

Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou
e) (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

LeiLei de Migração   Art.art-55  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONCEPÇÃO DO FILHO EM MOMENTO POSTERIOR AO FATO ENSEJADOR DO PROCESSO EXPULSÓRIO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO À ENTIDADE FAMILIAR, PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RE 608.898/DF COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM REPERCUSSÃO GERAL. SOCIOAFETIVIDADE COMO CAUSA IMPEDITIVA DA EXPULSÃO. AFETO E CONVÍVIO FAMILIAR COMO EXPRESSIVAS MANIFESTAÇÕES DA PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que “O § 1º...
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à convivência familiar e ao afeto são das mais expressivas formas de proteção especial à entidade familiar, quanto sob o enfoque do art. 55, II, a, da Lei de Migração que, expressamente, vedou o processo expulsório na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro “sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva”. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RHC 123891 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 23/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
05/05/2021 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. ART. 55, II, DA LEI 13.115/2017. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de habeas corpus no qual se requer a anulação da Portaria 1.566, de 27 de dezembro de 2019, por meio da qual o paciente foi expulso do território nacional, em decorrência de condenação por tráfico internacional de drogas (artigos 12, caput...
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foram realizadas diligências, não restando comprovado que a prole se encontrava sob a guarda e dependência econômica do estrangeiro" (fl. 396, e-STJ). 8. Não comprovada a excludente de expulsabilidade, deve ser mantido o ato impugnado. Nesse sentido: HC 513.032/DF, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 4.9.2019; HC 452.996/DF, Relator Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17.12.2018; HC 470.138/DF, Relator Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17.12.2018. 9. Ordem denegada. (STJ, HC 614.989/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 30/03/2021)
30/03/2021 • Acórdão em HABEAS CORPUS
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