Art. 54 oculto » exibir Artigo
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou
e) (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONCEPÇÃO DO FILHO EM MOMENTO POSTERIOR AO FATO ENSEJADOR DO PROCESSO EXPULSÓRIO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO À ENTIDADE FAMILIAR, PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RE 608.898/DF COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM REPERCUSSÃO GERAL. SOCIOAFETIVIDADE COMO CAUSA IMPEDITIVA DA EXPULSÃO. AFETO E CONVÍVIO FAMILIAR COMO EXPRESSIVAS MANIFESTAÇÕES DA PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que “O § 1º...
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... à convivência familiar e ao afeto são das mais expressivas formas de proteção especial à entidade familiar, quanto sob o enfoque do art. 55, II, a, da Lei de Migração que, expressamente, vedou o processo expulsório na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro “sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva”.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(STF, RHC 123891 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 23/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. ART. 55, II, DA LEI 13.115/2017. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de habeas corpus no qual se requer a anulação da Portaria 1.566, de 27 de dezembro de 2019, por meio da qual o paciente foi expulso do território nacional, em decorrência de condenação por tráfico internacional de drogas (artigos 12, caput...
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... foram realizadas diligências, não restando comprovado que a prole se encontrava sob a guarda e dependência econômica do estrangeiro" (fl. 396, e-STJ).
8. Não comprovada a excludente de expulsabilidade, deve ser mantido o ato impugnado. Nesse sentido: HC 513.032/DF, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 4.9.2019; HC 452.996/DF, Relator Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17.12.2018; HC 470.138/DF, Relator Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17.12.2018.
9. Ordem denegada.
(STJ, HC 614.989/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 30/03/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA