Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 55 - Lei de Migração / 2017

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Da Expulsão

Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou
e) (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei de Migração   Art.:art-55  
Publicado em: 05/05/2021 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONCEPÇÃO DO FILHO EM MOMENTO POSTERIOR AO FATO ENSEJADOR DO PROCESSO EXPULSÓRIO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO À ENTIDADE FAMILIAR, PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RE 608.898/DF COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM REPERCUSSÃO GERAL. SOCIOAFETIVIDADE COMO CAUSA IMPEDITIVA DA EXPULSÃO. AFETO E CONVÍVIO FAMILIAR COMO EXPRESSIVAS MANIFESTAÇÕES DA PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente” (RE 608.898/DF, Rel Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 06.10.2020).2. A dependência socioafetiva também constitui fator autônomo e suficiente apto a impedir a expulsão de estrangeiros que tenham filhos brasileiros. Essa inteligência pode ser extraída tanto sob o prisma constitucional da leitura do Estatuto do Estrangeiro, tendo em vista que o direito à convivência familiar e ao afeto são das mais expressivas formas de proteção especial à entidade familiar, quanto sob o enfoque do art. 55, II, a, da Lei de Migração que, expressamente, vedou o processo expulsório na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro “sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva”.3. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RHC 123891 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 23/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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Publicado em: 30/03/2021 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. ART. 55, II, DA LEI 13.115/2017. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de habeas corpus no qual se requer a anulação da Portaria 1.566, de 27 de dezembro de 2019, por meio da qual o paciente foi expulso do território nacional, em decorrência de condenação por tráfico internacional de drogas (artigos 12, caput c/c art. 18, incisos I e III, ...
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Acresça-se que entre as informações juntadas aos autos consta afirmação da Delegacia de Polícia de Imigração em Pernambuco de que o pedido administrativo de permanência, apresentado pelo paciente, foi indeferido porque, "Na ocasião foram realizadas diligências, não restando comprovado que a prole se encontrava sob a guarda e dependência econômica do estrangeiro" (fl. 396, e-STJ).8. Não comprovada a excludente de expulsabilidade, deve ser mantido o ato impugnado. Nesse sentido: HC 513.032/DF, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 4.9.2019; HC 452.996/DF, Relator Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17.12.2018; HC 470.138/DF, Relator Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17.12.2018.9. Ordem denegada. (STJ, HC 614.989/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 30/03/2021)
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Publicado em: 02/09/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0010594-27.2012.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOSE LUIS ZARATE BARBA ASSISTENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Leonardo Resende Martins EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO DE EXPULSÃO. ESTRANGEIRO CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FILHO BRASILEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E EMOCIONAL. REQUISITOS ALTERNATIVOS. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. 1. Embargos de Declaração opostos pela União Federal em face de acórdão que negou provimento ...
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Observe-se, no entanto, que a letra da Lei é clara e não exige cumulação da condição de dependência econômica do filho ao pai e de dependência socioafetiva. Na verdade, são condições exigidas de forma alternativa. De qualquer forma, o acórdão esclareceu que o Autor dá suporte financeiro e emocional aos filhos que vivem, atualmente, com ele na Bolívia. 7. O que se observa é que a parte Embargante se mostra inconformada com a decisão deste colegiado e, a pretexto de ter havido omissão no acórdão, tenta forçar o reexame de ponto sobre o qual já houve manifestação judicial inequívoca. 8. Mesmo para fins de prequestionamento, não são admissíveis Embargos de Declaração com o notório propósito de rediscutir questões efetivamente apreciadas no acórdão recorrido. Embargos de Declaração improvidos. ff (TRF-5, PROCESSO: 00105942720124058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/09/2021)
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