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a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
LEI REVOGADA
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
LEI REVOGADA
§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
LEI REVOGADA
§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 75
STF Tema nº 373 do STF
TEMA
Tema 373: Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.
Tese: O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 373, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/03/2011, publicado em 25/06/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.
Tese: O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 373, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/03/2011, publicado em 25/06/2020)
25/06/2020 • 
Tema
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 75
STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA E O DECRETO EXPULSÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/1980.
INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTRITA DO WRIT.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. Constitui ônus do ...
  +170 PALAVRAS
..., II, a, da Lei 6.815/1980) nem de manutenção da guarda de filho menor ou de dependência econômica entre filho menor e o paciente (art. 75, II, b, da Lei 6.815/1980). Precedentes.
5. Ordem denegada.
(STJ, HC 418.116/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 28/02/2018)
28/02/2018 • 
Acórdão em HABEAS CORPUS
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STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE PREVISTOS NO ART. 75, II, DA LEI Nº 6.815/80. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Caso em que a impetração não se faz acompanhar de prova pré-constituída de que a menor brasileira, filha do paciente, dele dependa economicamente e com ele mantenha convivência socioafetiva, como alegado na exordial. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento segundo o qual a via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória, constituindo ônus do impetrante a demonstração, mediante prova pré-constituída, da alegada coação ilegal. Nesse sentido, dentre outras, a decisão colegiada proferida no HC 309.982/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/03/2015.
3. Habeas Corpus denegado, com a consequente revogação da decisão concessiva da liminar, restando prejudicado o agravo interno interposto pela União.
(STJ, HC 400.693/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 29/08/2017)
29/08/2017 • 
Acórdão em EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA