Estatuto do Estrangeiro (L6815/1980)

Artigo 75 - Estatuto do Estrangeiro / 1980

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Da ExpulsãoLEI REVOGADA

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Art. 75. Não se procederá à expulsão: LEI REVOGADA
I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou LEI REVOGADA
II - quando o estrangeiro tiver: LEI REVOGADA
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou LEI REVOGADA
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. LEI REVOGADA
§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar. LEI REVOGADA
§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 75

Lei:Estatuto do Estrangeiro   Art.:art-75  
25/06/2020 STF Tema

Tema nº 373 do STF

Tema 373: Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.

Tese: O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 373, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/03/2011, publicado em 25/06/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Estatuto do Estrangeiro   Art.:art-75  
28/02/2018 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA E O DECRETO EXPULSÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/1980. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTRITA DO WRIT. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.1. Constitui ônus do impetrante a demonstração da coação ilegal, mediante prova pré-constituída, porquanto a via estrita do habeas corpus não permite incursões em aspectos que demandam ...
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Tribunal de Justiça, a simples existência de prole brasileira não garante a permanência do estrangeiro no território nacional se não houver prova pré-constituída de casamento ou união estável há mais de 5 anos (art. 75, II, a, da Lei 6.815/1980) nem de manutenção da guarda de filho menor ou de dependência econômica entre filho menor e o paciente (art. 75, II, b, da Lei 6.815/1980). Precedentes.5. Ordem denegada. (STJ, HC 418.116/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 28/02/2018)
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22/02/2018 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A via estreita do remédio heroico não contempla dilação probatória, constituindo ônus do impetrante a demonstração, mediante prova pré-constituída, da alegada coação ilegal (HC 400.693/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 29/08/2017).2. Caso em que se determinou a expulsão de cidadão nigeriano do território nacional, como incurso nos arts. 70 e 71 da Lei n. 6.815/1980, devido à condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006.3. A impetração veio desacompanhada de prova inequívoca da existência de união estável, o que não permite o reconhecimento de hipótese excludente de expulsabilidade encartada no revogado art. 75, II, "a", da Lei n. 6.815/1980.4. A Lei n. 13.445/2017 - cujas disposições aboliram o interregno temporal superior a 5 anos para o reconhecimento de casamento com o fito de inibir o decreto de expulsão - não vigia ao tempo da impetração e, em obter dictum, também desabriga o pedido, porquanto não comprovado o reconhecimento judicial ou legal da união informada, como exige o novo regramento.5. Writ denegado. (STJ, HC 422.680/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 22/02/2018)
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29/08/2017 STJ Acórdão

EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE PREVISTOS NO ART. 75, II, DA LEI Nº 6.815/80. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. Caso em que a impetração não se faz acompanhar de prova pré-constituída de que a menor brasileira, filha do paciente, dele dependa economicamente e com ele mantenha convivência socioafetiva, como alegado na exordial. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento segundo o qual a via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória, constituindo ônus do impetrante a demonstração, mediante prova pré-constituída, da alegada coação ilegal. Nesse sentido, dentre outras, a decisão colegiada proferida no HC 309.982/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/03/2015.3. Habeas Corpus denegado, com a consequente revogação da decisão concessiva da liminar, restando prejudicado o agravo interno interposto pela União. (STJ, HC 400.693/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 29/08/2017)
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