Artigo 18 - Lei nº 6.368 / 1976

VER EMENTA

Dos crimes e das penasLEI REVOGADA

Arts. 12 ... 17 ocultos » exibir Artigos
Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): LEI REVOGADA
I - no caso de tráfico com o exterior ou de extra-territorialidade da lei penal; LEI REVOGADA
II - quando o agente tiver praticado o crime prevalecendo-se de função pública relacionada com a repressão à criminalidade ou quando, muito embora não titular de função pública, tenha missão de guarda e vigilância; LEI REVOGADA
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação; LEI REVOGADA
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: LEI REVOGADA
IV - se qualquer dos atos de preparação, execução ou consumação ocorrer nas imediações ou no interior de estabelecimento de ensino ou hospitalar, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de estabelecimentos penais, ou de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, sem prejuízo da interdição do estabelecimento ou do local. LEI REVOGADA
Art. 19 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 6.368   Art.:art-18  
31/03/2021 TJ-SC Acórdão

Revisão Criminal (Grupo Criminal)

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DISPOSTO NOS ARTIGOS 14 E 18, INCISO II DA LEI Nº 6.368/76. PEDIDO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. "A propositura de revisão criminal não interfere na execução definitiva da pena, uma vez que tal ação não é dotada de efeito suspensivo" (RHC n. 81.497/TO, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/5/2017). "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna" (Súmula 611 da Suprema Corte Federal). (TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. 5026264-28.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 31-03-2021)
COPIAR

13/03/2020 TJ-PR Acórdão

REVISÃO CRIMINAL

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. AUMENTO POR MAUS ANTECEDENTES FUNDADO EM AÇÃO PENAL TAMBÉM CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM VERIFICADO. CONDUTA SOCIAL CONSIDERADA REPROVÁVEL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER AFERIDA PELO RELACIONAMENTO DO ACUSADO COM A FAMÍLIA, AMIGOS E COMUNIDADE. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR RELATIVA AO PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA CONSIDERADA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. INFRAÇÃO SUI GENERIS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CORRETAMENTE CONSIDERADA À ÉPOCA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO EM FACE DA SEGURANÇA JURÍDICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO ARTIGO 18, III DA LEI 6.368/76 POR APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA. LEI MAIS BENÉFICA QUE DEVE SER APLICADA EM SUA INTEGRALIDADE. RECORTES NA APLICAÇÃO DAS LEIS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0052712-82.2019.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 12.03.2020)
COPIAR

21/02/2020 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
DIREITO PENAL - TRÁFICO DE TÓXICOS - FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI 6368/76 - RECURSO MINISTERIAL - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ART. 18, III DA LEI 6368/76 - IMPOSSIBILIDADE. A causa especial de aumento prevista no art. 18, III da Lei6368/76, em vigor ao tempo dos fatos, refere-se a "visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação", o que não é a mesma coisa que praticar crimes envolvendo menores. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0439.07.077764-4/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Cézar Dias, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 21/02/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 20 ... 35  - Capítulo seguinte
 Do procedimento criminal

Início (Capítulos neste Conteúdo) :