Artigo 14 - Lei nº 6.368 / 1976

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Dos crimes e das penasLEI REVOGADA

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Art. 14. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 12 ou 13 desta Lei:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 6.368   Art.:art-14  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA PENA-BASE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Mostra-se inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.2. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – absolvição pelo crime de associação para o tráfico (Lei n. 6.368/1976, art. 14) –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.3. Considerada a conclusão das instâncias ordinárias de que “a dosimetria da pena foi dosada de modo comedido, proporcional e com fundamentação idônea”, a revisão da fração aplicada no aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena é inadequada na via eleita.4. Agravo regimental desprovido. (STF, RHC 188866 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 21/10/2021

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 6.368/1976. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 19 KG DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS EXCESSIVA. GRANDE COMPLEXIDADE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.1. Tanto na sentença como no julgamento da apelação foram relevadas questões que não podem ser reexaminadas em sede de habeas corpus. Esta Corte somente deve alterar a dosimetria quando se mostrar ilegal para o paciente ou extremamente excessiva diante das provas colocadas.2. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC 677.141/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS | 27/09/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76). QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSÁRIA, DESDE QUE ASSEGURADO À DEFESA ACESSO À INTEGRALIDADE DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PRECEDENTES. ACESSO DA DEFESA À ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA EXTREMA. IMPRESCINDÍVEL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. DIÁLOGOS CAPTADOS. UTILIZAÇÃO. FUNDAMENTO. CONDENAÇÃO. PROCESSO ANULADO. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, conquanto seja dispensável ...
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aos meios digitais em que se encontra registrada a integralidade das conversas interceptadas.7. Na hipótese, é inarredável a conclusão de que tal proceder representou prejuízo à Defesa, porquanto, a toda evidência, o conteúdo das interceptações telefônicas foi imprescindível para amparar a condenação do ora Recorrente.8. Anulado o processo, desde a fase de alegações finais. Prejudicada a análise das demais teses recursais.9. Recurso especial conhecido e provido, a fim de anular o processo, desde a fase de alegações finais, com a recomendação de que as instâncias ordinárias examinem a possibilidade de estar extinta a punibilidade do Recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva. (STJ, REsp 1800516/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021)
Acórdão em PENAL | 25/06/2021
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