Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 685 - Decreto nº 3.000 / 1999

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IncidênciaLEI REVOGADA

Art. 685. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, Lei nº 3.470, de 1958, art. 77, Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, e Lei nº 9.779, de 1999, arts. 7º e ): LEI REVOGADA
I - à alíquota de quinze por cento, quando não tiverem tributação específica neste Capítulo, inclusive: LEI REVOGADA
a) os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira; LEI REVOGADA
b) os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos; LEI REVOGADA
c) as pensões alimentícias e os pecúlios; LEI REVOGADA
d) os prêmios conquistados em concursos ou competições; LEI REVOGADA
II - à alíquota de vinte e cinco por cento: LEI REVOGADA
a) os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços; LEI REVOGADA
b) ressalvadas as hipóteses a que se referem os Incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 691, os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o Art. 245. LEI REVOGADA
§ 1º Prevalecerá a alíquota incidente sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos residentes ou domiciliados no País, quando superior a quinze por cento (Decreto-Lei nº 2.308, de 1986, art. 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 18). LEI REVOGADA
§ 2º No caso do inciso II, a retenção na fonte sobre o ganho de capital deve ser efetuada no momento da alienação do bem ou direito, sendo responsável o adquirente ou o procurador, se este não der conhecimento, ao adquirente, de que o alienante é residente ou domiciliado no exterior. LEI REVOGADA
§ 3º O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País (Lei nº 9.249, de 1995, art. l8).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 685

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-685  
Publicado em: 02/06/2023 STJ Acórdão

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. CORREÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. C onforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 ...
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cento, previa o art. 685 do RIR/99 a incidência de alíquota de 25%".6. O Tribunal a quo entendeu incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, consignando que "o depósito noticiado nos autos só teria o condão de equiparar-se a denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN e da Súmula 360 do STJ, se efetuado até a data do vencimento da obrigação tributária", entendimento que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tampouco pode ser alterado, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 7 . Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.736.710/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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Publicado em: 08/09/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO ALEGADO FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS BRASILEIROS. PRECEDENTE DESTA 9ª TURMA RECURSAL. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. (TRF 3ª Região, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002073-45.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS, julgado em 01/09/2023, Intimação via sistema DATA: 08/09/2023)
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Publicado em: 29/03/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE À ALÍQUOTA DE 25%. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESPECÍFICA. DECRETO N. 3.000/99. LEI N. 9.779/99. SEM OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0108799-95.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal UILTON REINA CECATO, julgado em 23/03/2023, DJEN DATA: 29/03/2023)
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