Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 49 - Decreto nº 3.000 / 1999

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Rendimentos de Aluguel e RoyaltylLEI REVOGADA

Aluguéis ou Arrendamento

Art. 49. São tributáveis os rendimentos decorrentes da ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos, tais como (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 3º, Lei nº 4.506, de 1964, art. 21, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º): LEI REVOGADA
I - aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza; LEI REVOGADA
II - locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada; LEI REVOGADA
III - direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica; LEI REVOGADA
IV - direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe; LEI REVOGADA
V - direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza; LEI REVOGADA
VI - direito de exploração de conjuntos industriais. LEI REVOGADA
§ 1º Constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos, o equivalente a dez por cento do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração, ressalvado o disposto no Inciso IX do art. 39 (Lei nº 4.506, de 1964, art. 23, inciso VI). LEI REVOGADA
§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de aluguel os juros de mora, multas por rescisão de contrato de locação, e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.
Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-49  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
      dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.    (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001986-59.2022.4.03.6321, Rel. Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 26/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. O julgado não é omisso, eis que todas as questões suscitadas  foram analisadas expressamente. O que se verifica é o inconformismo com o julgamento e resultado. Os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação da decisão à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5003554-13.2021.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, DJEN DATA: 01/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 01/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO EM PARTE. IRPJ E CSLL SOBRE VALORES RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. ASPECTO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DISPONIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELO FISCO. RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. À vista de que o presente pleito não visa a declaração de pagamento indevido de tributo, mas sim a verificação do momento em que se dá a incidência dos tributos em questão, inexistem valores a serem compensados ou restituídos na espécie, razão pela qual está ausente o interesse processual da impetrante quanto ao tema. O artigo 43 do Código Tributário Nacional define como ...
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, alínea “c”, da CF e da Lei n.º 7.689/88, aplicam-se as mesmas regras de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ. O direito reconhecido à compensação tributária, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, não implica disponibilidade imediata do crédito pelo contribuinte, dado que é necessária a sua habilitação junto à autoridade administrativa. A disponibilidade da renda apta à incidência tributária ocorrerá somente no momento da homologação da compensação pelo fisco. Precedentes desta corte.   Preliminar de ausência de interesse de agir reconhecida em parte por força da remessa oficial. Apelação e remessa oficial desprovidas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5036182-73.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/05/2024
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