CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 328 - CPPM / 1969

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DAS PERÍCIAS E EXAMES

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Infração que deixa vestígios

Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Corpo de delito indireto
Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 328

Lei:CPPM   Art.:art-328  

TJ-RJ Estelionato / Estelionato e outras fraudes / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ESTELIONATO ¿ ARTIGO 251, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, POR QUATRO VEZES. Apelante denunciado por realizar publicação em Diário Oficial de informações falsas em nome de dezenas de militares da reserva ou reformados, de modo a percep-ção de quantias referentes ao benefício de melhoria de inatividade, de forma ilícita, em prejuízo da Adminis-tração Militar. Preliminares rejeitadas de nulidade do processo, por ausência de perícia, inépcia da denún-cia e a parcialidade do Ministério Público. -Inépcia da inicial - questão superada pelo julgamento da ação penal, conforme pacífica jurisprudência - AgRg no REsp 1690840/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, ...
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falsos em sis-tema de informações), pois não houve alteração do banco de dados do CBMERJ, mas, a publicação de fal-sas informações no Diário Oficial. Aplica-se o princí-pio da especialidade, nos termos do artigo 9.º, do Có-digo Penal Militar. Pena adequadamente individualiza-da. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE EM REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. ANTONIO JAYME BOENTE. Impedido o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0053127-49.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 12/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/11/2021

TJ-RJ Estelionato / Estelionato e outras fraudes / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
APELAÇÕES. CONDENAÇÃO PELO ART. 251 DO DECRETO-LEI Nº 1.001/1969 (CÓDIGO PENAL MILITAR), POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL MILITAR, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SUSCITA PREAMBULARMENTE, 1)SEJA FIRMADA A PREVENÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JULGAMENTO DE OUTRAS IMPUTAÇÕES DECORRENTES DO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS POR BOMBEIROS MILITARES, ATRAVÉS DE CONCESSÕES INDEVIDAS DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, AO ARGUMENTO DE CONEXÃO ...
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, letras "a", "b", "c" e "d" do art. 102 e inciso III, letras "a", "b" e "c" do art. 105 da C.R.F.B./1988 e por consequência nenhuma contrariedade/negativa de vigência, nem demonstração de violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. Conclusões: REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0053010-58.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR, Publicado em: 25/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/02/2022

TJ-AM Militares


EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CPM, ART. 315. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. COMPORTAMENTO MERITÓRIO. ATENUANTE GENÉRICA. NECESSIDADE DE CONDUTA EXTRAORDINÁRIA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE AO FATO APURADO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO POR MAUS ANTECEDENTES. - Embora o art. 328 do Código de Processo Penal Militar estabeleça que a necessidade de realização de prova pericial nos casos da infração deixar vestígios, os precedentes emanados do Colendo STJ apontam no sentido de que o crime de falsidade documental, pode ser comprovado por outros elementos probatórios existentes nos autos. Precedente (STJ. AgRg no REsp n. 1.977.919/RS); - A teor dos precedentes emanados do Superior Tribunal Militar, para que o Réu possa ser beneficiado com a atenuante genérica referente ao comportamento meritório a que alude o art. 72, II, do CPM, é necessário que este tenha realizado condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, não sendo suficientes, para a sua caracterização, as meras referências elogiosas por participação em atividades rotineiras (STM, Apelação n.º 7000706-70.2020.7.00.0000); - A punição por transgressão disciplinar punida anterior, imposta no âmbito da Administração Militar, sendo desconexa com o fato apurado em IPM ou APM, não perfaz maus antecedentes para fins de fixação de pena-base (STM. Apelação n.º 7001015-62.2018.7.00.0000); - Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0241889-66.2017.8.04.0001; Relator (a): Anselmo Chíxaro; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 24/06/2024; Data de registro: 25/06/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 25/06/2024
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