CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 17 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 17

Penal
Habeas Corpus - 2024 - Excesso de prazo no laudo médico pericial, Pertencente ao grupo de risco, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Inépcia da peça acusatória, whatsapp, Medidas socioeducativas de Internação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Procedimento comum, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão sem audiência de custódia, Recebimento da denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Prescrição punitiva - penal, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Domicílio - Asilo inviolável, Procedimento do Juri, Decisão penal não fundamentada, Prisão provisória, Pertencente a Grupo de Risco, Coronavírus , Prisão de ofício, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Desvio de finalidade - efishing expedition, Prisão em flagrante, Flagrante preparado, Nulidade - Provas ilícitas, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Vícios materiais da prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Cabimento do Habeas Corpus, Réu com mais de 70 anos, Decreto de prisão não motivado, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Crime hediondo

Decisões selecionadas sobre o Artigo 17

TJ-MT   13/06/2024
APELANTE(S): (...) APELADO(S): (...) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NAS REDES SOCIAIS - CONDUTOR EMBRIAGADO CONTIDO POR POPULARES - EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA - DIREITO À IMAGEM E À PRIVACIDADE - VEDAÇÃO À AUTOTUTELA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - LINCHAMENTO VIRTUAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. O direito à imagem é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, X, CF/88), bem como pelo art. 20, caput, do Código Civil, sendo, como regra, inviolável, garantindo-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica (art. 11) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 17), protegem o direito à honra e à imagem, reforçando a vedação de interferências arbitrárias ou abusivas. 3. A autotutela, salvo exceções legais, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo inclusive tipificada como crime, nos termos do artigo 345 do Código Penal Brasileiro. 4. A divulgação de vídeo nas redes sociais sem o consentimento da pessoa filmada, expondo-a à situação vexatória, além de violação ao direito à imagem, configura violação aos princípios do devido processo legal e aos da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). 5. O linchamento virtual, promovido pela exposição pública e humilhante do apelante nas redes sociais, representa uma forma de justiça digital com os próprios dedos, incompatível com o Estado Democrático de Direito e os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 6. Configurado o dano moral, a responsabilidade civil do apelado é evidente, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impondo-se a reparação pelos danos causados. (TJ-MT, N.U 0006704-51.2018.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/06/2024, Publicado no DJE 13/06/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Arts.. 26 ... 28  - Título seguinte
 DA IMPUTABILIDADE PENAL

GERAL (Títulos neste Parte) :