CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 77 - CPPM / 1969

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DA DENÚNCIA

Requisitos da denúncia

Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir;
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
c) o tempo e o lugar do crime;
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
g) a classificação do crime;
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

Dispensa de testemunhas

Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

LeiCPPM   Art.art-77  

STF


ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Denúncia. Observância aos requisitos do art. 77 do CPPM. Trancamento da ação penal: excepcionalidade. Excesso de prazo: Não configurado. Ordem denegada. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, é excepcional, admissível apenas em situações de manifesta atipicidade da conduta, de inegável presença de causa de extinção da ...
+100 PALAVRAS
...
e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento.“ Precedentes. 4. Assentada a existência de indícios suficientes a apontarem para a autoria e a materialidade dos delitos investigados, resultando o recebimento da denúncia e a instauração do processo-crime, tem-se descaracterizada a arguição relativa ao excesso de prazo da persecução penal, considerado o período das investigações. Precedentes. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 238744 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
22/10/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Denúncia. Observância aos requisitos do art. 77 do CPPM. Trancamento da ação penal: excepcionalidade. Excesso de prazo: Não configurado. Ordem denegada. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, é excepcional, admissível apenas em situações de manifesta atipicidade da conduta, de inegável presença de causa de extinção da ...
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...
e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento.“ Precedentes. 4. Assentada a existência de indícios suficientes a apontarem para a autoria e a materialidade dos delitos investigados, resultando o recebimento da denúncia e a instauração do processo-crime, tem-se descaracterizada a arguição relativa ao excesso de prazo da persecução penal, considerado o período das investigações. Precedentes. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 238744 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
22/10/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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