CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 76 - CDC / 1990

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Das Infrações Penais

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Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:CDC   Art.:art-76  
Publicado em: 08/03/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8006987-37.2019.8.05.0000, DE SALVADOR - BAHIA RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB/BA n.º 4. 586) RECORRIDO(A) : (...) CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR SOUZA DE JESUS (OAB/BA n.º 23.302) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial, id-6039286, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ...
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...
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1882281/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) grifo nosso. [...] 12. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 13. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1731202/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.   Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8006987-37.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/03/2022)
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Publicado em: 08/03/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8006987-37.2019.8.05.0000, DE SALVADOR - BAHIA RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB/BA n.º 4. 586) RECORRIDO(A) : (...) CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR SOUZA DE JESUS (OAB/BA n.º 23.302) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial, id-6039286, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ...
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Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1882281/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) grifo nosso. [...] 12. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 13. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1731202/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.   Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8006987-37.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/03/2022)
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Agravo de Instrumento

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8006987-37.2019.8.05.0000, DE SALVADOR - BAHIA RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB/BA n.º 4. 586) RECORRIDO(A) : (...) CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR SOUZA DE JESUS (OAB/BA n.º 23.302) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial, id-6039286, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ...
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Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp 1882281/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021) grifo nosso. [...] 12. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 13. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1731202/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.   Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8006987-37.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/03/2022)
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