CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 337 - Código Civil / 2002

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DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

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Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 337

LeiCC   Art.art-337  

TRT-24


ACÓRDÃO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. EFEITOS - O pagamento em consignação é modalidade de extinção da obrigação, previsto nos arts. 334 e seguintes do Código Civil, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, nos termos do previsto no art. no art. 8º da Lei Consolidada - CLT. Por conseguinte, os valores objeto da consignação podem ser compensados com aqueles que eventualmente venham ser deferidos em ação, se da mesma natureza, incorporando-se ao patrimônio, do trabalhador, não sendo o fato deste se encontrar em lugar incerto, fundamento para transferência do valor para a conta do FGTS, mas liberado quando titular quando possível. Recurso provido.   (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024944-62.2020.5.24.0005. Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO. Data de julgamento: 2022-08-17. Publicado em 2022-08-22)
22/08/2022 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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STF


ACÓRDÃO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Favorecimento real. Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização, em estabelecimento prisional. Art. 349-A do Código Penal. 4. Prazo do agravo regimental em matéria criminal. Forma de contagem. 5. O prazo previsto no art. 1.070 do CPC não se aplica ao agravo regimental em matéria penal. Permanece em vigor o prazo de cinco dias. 6. Os prazos processuais penais são contínuos – art. 798 do CPP. Disposição não revogada pelo CPC. 7. Inexistência de contradição no acórdão embargado. 8. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 9. Embargos de declaração rejeitados. (STF, ARE 988549 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
28/09/2020 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :