CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.070 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.069 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Arts. 1.071 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.070


Comentários em Petições sobre Artigo 1.070

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrarrazões ao Agravo Interno - Novo CPC

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021, §1º e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+22)

Agravo Interno 

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Agravo Interno - Seguimento Recurso Especial 

PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90, art. 258 do RISTJ e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.070


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