Arts. 1.045 ... 1.069 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.070
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.070
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Agravo Interno - Seguimento Recurso Especial
PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90, art. 258 do RISTJ e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.