Art. 38 oculto » exibir Artigo
Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.
Arts. 40 ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 39
Comentários em Petições sobre Artigo 39
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)
Agravo Interno - Seguimento Recurso Especial
PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90, art. 258 do RISTJ e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Agravo Interno - Seguimento Recurso Extraordinário - Novo CPC
PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90 e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.