CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 1 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:CDC   Art.:art-1  
Publicado em: 11/10/2019 TJ-PR Acórdão

“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1 - O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, ...
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)”. Logo, por não haver revelia, mister é reformar a decisão, devendo ser dado prosseguimento ao feito. III – DISPOSITIVO Do exposto, voto no sentido de ao recursoconhecer e dar provimento a fim de reformar a decisão que declarou a revelia do banco para o pedido principal, devendo ser dado prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação. os Senhores Magistrados integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaACORDAM do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Paulo Cezar Bellio, com voto, e dele participaram Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen (relator) e Desembargador Lauro Laertes de Oliveira. 09 de outubro de 2019 Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Relator (TJPR - 16ª C.Cível - 0008652-24.2019.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 09.10.2019)
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Publicado em: 09/05/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. I - REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". II - [...]. I - O princípio [...] tem sido mitigado, de forma a não ser pacta sunt servanda absoluto nem ter o condão de escudar a II - [...]. APELAÇÃO CÍVELsubsistência de estipulações unilaterais abusivas. CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - 0002887-89.2007.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Shiroshi Yendo - J. 12.12.2018, grifo nosso). Aplicação do CDC Nos termos da Súmula 297 do STJ o CDC é aplicável às instituições financeiras. No caso do mutuário é pessoa física e tomou empréstimo bancário junto ao mutuante, com manifesta inferioridade técnica e econômica perante este. Fez empréstimo ...
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24.10.2018) (Grifo nosso) Conclusão Assim, voto pelo parcial provimento do apelo para excluir a tarifa de avaliação de bem. Como consectário altero a sucumbência para imputar ao autor o dever de pagar 85% das verbas e ao réu os outros 15%, nos termos do art. 86 do NCPC, majoro os honorários para 12% do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 11, do mesmo Código. Ante o exposto, acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em julgar pelo (a) Provimento em Parte do recurso de (...). (TJPR - 18ª C.Cível - 0010743-29.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Juiz Fabio Andre Santos Muniz - J. 08.05.2019)
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Publicado em: 29/03/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO

EMENTA:  
APELAÇÃO. REVISONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. JUROS QUE NÃO DESTOAM DA MÉDIA DO MERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SEJA DE FORMA ISOLADA OU CUMULADA. PLEITO DE ILEGALIDADE DE SUA CUMULAÇÃO. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAL ENCARGO, MAIS JUROS E MULTA. DECLARAÇÃO DE LIMITAÇÃO PARA PERÍODO MORATÓRIO SOMENTE DA COMISSÃO SEM CUMULAÇÕES. LEGALIDADE DE TAL ENCARGO MORATÓRIO DESDE QUE LIMITADO AOS MESMOS PATAMARES DE JUROS PARA O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REGISTRO. REPETIÇÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. FINANCIADO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO ...
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de avaliação de bem R$ 275,00, nos termos do art. 85, § § 2º e 11, do CPC, imputo o ônus da sucumbência fixado em sentença em 50% para cada parte. III. Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Luiz Carlos Gabardo, sem voto, e dele participaram, com voto, o Desembargador Jucimar Novochadlo e o Desembargador Hamilton Mussi Corrêa. (...) Relator (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1651785-0 - Arapongas - Rel.: Juiz Fabio Andre Santos Muniz - Unânime - J. 20.03.2019)
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