CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 897 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 897

Lei:CC   Art.:art-897  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. GARANTIA POR AVAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - O artigo 26 da Lei 10.931/04 prevê que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. II - Anoto ser firme a jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal (ADI 2591) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 297)...
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1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. IX - A parte apelante limitou-se a questionar a validade das cláusulas contratadas, as quais são regulares. Ademais, não logrou demonstrar que a CEF deixou de aplicar as cláusulas contratadas ou que sua aplicação provocou grande desequilíbrio em virtude das alterações das condições fáticas em que foram contratadas. Em suma, na ausência de comprovação de abuso ou desequilíbrio contratual, não havendo qualquer ilegalidade nas cláusulas contratadas, não há que se falar em compensação dos valores pagos a maior, repetição do indébito, enriquecimento sem causa ou devolução em dobro, não assistindo razão à parte apelante. X - Apelação improvida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001046-38.2019.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 11/06/2021, DJEN DATA: 16/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/06/2021

TJ-CE Cédula de Crédito Comercial


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TÍTULOS EXECUTIVOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. DL 413/1969 E LEI Nº 6.840/1980. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AVALISTAS. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA NA SENTENÇA. AVAL. ARTS. 897 A 900, DO CC. GARANTIA EXCLUSIVA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. MANIFESTAÇÃO POR MEIO DA ASSINATURA DO AVALISTA NA CÁRTULA. ART. 14. DL Nº 413/1969. REFORMA DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ...
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avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra." 4. Reforma-se a sentença no que tange à declaração de extinção sem resolução de mérito da mesma em relação aos três avalistas, para declará-los partes legítimas da ação originária, com a condenação dos mesmos, juntamente com a ré FOSFAMIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pagarem o débito como determinado pelo juiz de primeiro grau, mantendo os demais capítulos de sentença. Majora-se, na oportunidade, os honorários recursais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com as disposições do art. 85, § 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e provida. (TJ-CE; Relator (a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca: Maracanau; Órgão julgador: 2ª Vara Cível; Data do julgamento: 05/08/2020; Data de registro: 05/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 05/08/2020

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AVAL. SENTENÇA CITRA PETITA. COBRANÇA DEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em sede vestibular, o reclamante afirma que, até 12/02/2016, era sócio minoritário da empresa reclamada, Believe Calcados Eireli ME, com 8% (oito por cento) do capital social integralizado. Diz que, após a sua retirada, concordou com solicitação de sua ex-cônjuge, a reclamada (...), para participar de aditivo contratual, realizado em 30/01/2017, para aquisição de crédito, junto ao banco reclamado Banco Do Nordeste Do Brasil S/a. Relata que sobreveio cobrança, com negativação cadastral, o que acoima indevido. Pugna ...
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modificativos, contudo, o reclamado ainda terá o seu direito de prova preservando quanto à não ocorrência dos fatos da maneira alegada pelo Autor na inicial. Ainda, o legislador faz a ressalva de que se o contrário resultar da convicção do juiz, a suposição de verdade dessas assertivas podem ser desconsideradas, o que ocorreu nos autos, conforme retro delineado. X- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer que a sentença foi citra petita, acrescentar as ponderações retro, mantendo, conquanto, a improcedência dos pedidos iniciais e procedência do contraposto. Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, conforme art. 55, lei n° 9.099/95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5569512-79.2019.8.09.0051, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 11/08/2022, DJe de 11/08/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 11/08/2022
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