CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 83 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Móveis

Art. 82 oculto » exibir Artigo
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 83

Lei:CC   Art.:art-83  

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA. BEM MÓVEL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL OCUPADO PELO GENITOR DO DEVEDOR. ENTIDADE FAMILIAR AUTÔNOMA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. I. Imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, quando destinado voluntariamente pelos proprietários à garantia fiduciária de empréstimo bancário, não é blindado pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. II. Os direitos aquisitivos do devedor fiduciante representam bem móvel que não pode, ainda que por equiparação, ser considerado bem de família, consoante a inteligência do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, dos artigos 83, inciso III, e 1.368-B, caput, do Código Civil, e do artigo 22 da Lei 8.514/1997. III. De acordo com a inteligência dos artigos 1º e da Lei 8.009/1990, não constitui bem de família imóvel do devedor usado como residência por seu genitor. IV. A proteção conferida pela Lei 8.009/1990 não abrange entidade familiar alheia ao executado formada por seu pai que, sozinho ou com outros parentes, representa núcleo familiar próprio e distinto. V. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1402823, 07216895820218070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 17/02/2022, Publicado em: 11/04/2022)
Acórdão em 202 | 11/04/2022

TJ-RJ Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação que busca a retificação da certidão de óbito de (...) para fazer constar que ela não deixou bens. Sentença de improcedência. Apelo a buscar a reversão do julgado. Sentença mantida. 1. Os demandantes não trouxeram aos autos qualquer prova no sentido de haver erro na escrituração da certidão de óbito. Pelo contrário, afirmaram que a falecida teve judicialmente reconhecido o direito à revisão do benefício previdenciário a que fazia jus, mas que o valor do crédito ainda não teria sido apurado. 2.Dessa forma, verifica-se que a mãe dos apelantes deixou bens, quais sejam, os valores a que tem direito na ação de revisão de benefício previdenciário. Inteligência ao art. 83 CC. 3. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0021397-69.2021.8.19.0004, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Publicado em: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 20/05/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITOS POSSESSÓRIOS OU DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR ASSENTADO EM ÁREA PÚBLICA. BEM PENHORÁVEL.  I. Direitos possessórios ou de aquisição de imóvel situado em loteamento ou condomínio irregular assentado em área pública, porquanto dotados de autonomia jurídica e de valor econômico, podem ser penhorados em execução movida contra o respectivo titular, na esteira do que prescrevem o artigo 83, inciso III, do Código Civil, e 789 e 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil.  II. Agravo de Instrumento conhecido e provido.    (TJDFT, Acórdão n.1858324, 07294593420238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 02/05/2024, Publicado em: 10/07/2024)
Acórdão em 202 | 10/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Dos Bens Considerados em Si Mesmos (Seções neste Capítulo) :