CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 814 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Jogo e da Aposta

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
§2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
§3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.
Arts. 815 ... 817 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 814

Lei:CC   Art.:art-814  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PIRÂMIDE FINANCEIRA CAMUFLADA DE APOSTAS ESPORTIVAS. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA DO VALOR INVESTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. HISTÓRICO1.1 Cuida-se de ação de reparação de dano material, proposta por (...), ora Recorrente, em desfavor de H5 Investimentos Esportivos EIRELI., (...), (...), ora Recorridos.1.2 A parte autora narrou que conheceu os serviços de investimentos esportivos oferecidos pela empresa H5 INVESTIMENTOS ESPORTIVOS EIRELI através de seu cunhado, que já era investidor. ...
« (+1196 PALAVRAS) »
...
partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).3.2 Em razão do resultado, deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95 e súmula 25 da TUJ.3.3 Advirta-se que, se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, ou se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5358432-35.2022.8.09.0007, Rel. Mateus Milhomem de Sousa, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 26/04/2024, DJe de 26/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 26/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0163332-33.2020.8.05.0001. CLASSE: RECURSO INOMINADO. RECORRENTE: CAROLINE (...). RECORRIDA: KELMANY EVENTOS LTDA – ME. JUÍZA RELATORA: ANA LÚCIA FERREIRA MATOS. EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESCOLHA VOLUNTÁRIA DE PAGAMENTO DO CONTRATO POR MEIO DA VENDA DE RIFAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO SORTEIO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI, NÃO ACEITA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Recurso Inominado ...
« (+792 PALAVRAS) »
...
, art. 1.026, CPC. Intimem-se. Não havendo a interposição de recursos, após o de­curso dos prazos, deverá a secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de Origem. Salvador (BA), plenário virtual, 26 de abril de 2024. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS JUÍZA RELATORA   ACÓRDÃO Realizado o Julgamento pela 3ª TURMA RECURSAL, composta por três Juízes, decidiu-se, à unanimidade de votos, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, interposto pela parte autora, e manter a sentença impugnada pelos seus próprios fundamentos. Salvador (BA), plenário virtual, 26 de abril de 2024. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0163332-33.2020.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA LUCIA FERREIRA MATOS, Publicado em: 26/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 26/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESCOLHA VOLUNTÁRIA DE PAGAMENTO DO CONTRATO POR MEIO DA VENDA DE RIFAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO SORTEIO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI, NÃO ACEITA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, (...), contra sentença proferida nos autos nos quais alega, em síntese, que contratou serviços da ré para o evento de formatura, oportunidade em que houve o oferecimento do pagamento desse serviço por meio de venda de rifas. Afirma que, em razão da pandemia, não houve a realização da formatura, porquanto os formandos decidiram cancelar o evento ...
« (+728 PALAVRAS) »
...
, art. 1.026, CPC. Intimem-se. Não havendo a interposição de recursos, após o de­curso dos prazos, deverá a secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de Origem. Salvador (BA), plenário virtual, 26 de abril de 2024. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS JUÍZA RELATORA   ACÓRDÃO Realizado o Julgamento pela 3ª TURMA RECURSAL, composta por três Juízes, decidiu-se, à unanimidade de votos, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, interposto pela parte autora, e manter a sentença impugnada pelos seus próprios fundamentos. Salvador (BA), plenário virtual, 26 de abril de 2024. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0163332-33.2020.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA LUCIA FERREIRA MATOS, Publicado em: 26/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 26/04/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 818 ... 826  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :