CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 58 - Código Civil / 2002

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Das Associações

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Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:CC   Art.:art-58  

TJ-SP Telefonia


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INEXIGIBILIDADE DE MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO CONSTANTE NO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL (CC) E DO ART. 58, § 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. É inexigível a cobrança de multa pela rescisão antecipada do contrato pelo consumidor se o fornecedor descumpriu obrigação contratual ou legal, aplicando-se, nessa hipótese, ...
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, do CDC. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. Processada apelação na vigência do Código de Processo Civil (CPC), necessária a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do citado diploma processual. (TJSP;  Apelação Cível 1000022-40.2020.8.26.0002; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 30/06/2020

TJ-SP Associação


EMENTA:  
Ação anulatória de eleição do terço do conselho deliberativo, provedor e vice-provedor de Irmandade. Sentença apelada que, a despeito do reconhecimento do impedimento de cinco conselheiros votantes, julgou improcedente a ação. Autores que buscam o reconhecimento da invalidade da não admissão dos votos por meio de procuração. Exercício do direito de voto pelos componentes do Conselho Geral que somente pode ser obstado por previsão estatutária ou legal (art. 58 Código Civil). Compromisso da Irmandade omisso acerca da prática de atos pelos associados por meio de mandatário, não se evidenciando limitação à aplicação do art. 654 do Código Civil. ...
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ativo da demanda integrado somente por um dos candidatos com potencial de elegibilidade, o qual, contudo, incorreu em impedimento de receber votos, em razão de dirigir pessoa jurídica prestadora de serviços remunerados à Irmandade (art. 19). Autores sem legitimidade subjetiva para perseguir interesse jurídico de outros candidatos (art. 18, caput, do CPC) na repetição parcial do escrutínio. Sentença de improcedência mantida. Apelo adesivo da ré buscando a substituição da r. sentença de improcedência por sentença extintiva sem julgamento de mérito. Ausência de interesse recursal. Recurso dos autores desprovido e não conhecido o recurso adesivo da ré. (TJSP;  Apelação Cível 1001280-54.2020.8.26.0562; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 14/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2021

TJ-SP Associação


EMENTA:  
APELAÇÃO. Associação civil (Clube). Ação ordinária (declaratória de nulidade de processo administrativo disciplinar e das sanções dele decorrentes). (1) DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL: Descabimento. Pretensão norteadora da insurgência que se enquadra no contexto de acesso ao duplo grau de jurisdição, sem qualquer dificuldade ou óbice à atividade processual da parte recorrida. (2) DO MÉRITO: Acolhimento da insurgência. Manifesta carência de justa causa para a instauração do procedimento disciplinar. Inteligência dos arts. 57 e 58, CC. Narrativa da terceirizada representante que se encontra em absoluta contradição com a gravação da ocorrência e, ainda, com os relatos de sua funcionária e de sua irmã. Ilegalidade que contamina o rito desde seus primórdios, prejudicando, até mesmo, o exame da tese subsidiária de violação à ampla defesa. Desconsideração natural das decorrentes punições e anotações em prontuário. Sentença reformada, para declarar-se a nulidade do Procedimento Disciplinar nº 001/2018 CD/CCJ. (3) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA: repassados à parte ré, com majoração da verba honorária para R$ 1.500,00. Precedentes. RECURSO PROVIDO, uma vez rejeitada a preliminar e com inversão da sucumbência. (TJSP;  Apelação Cível 1001936-49.2020.8.26.0323; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 26/10/2021
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