CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 338 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento em Consignação

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Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 338

Lei:CC   Art.:art-338  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811802-82.2020.4.05.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EMBARGADO: JOSE FLAVIO (...) ADVOGADO: Leonardo Da Costa RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0809313-22.2020.4.05.8100 - 1ª VARA FEDERAL - CE EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES ABORDADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CARACTERIZADAS. 1. Embargos de declaração opostos pelo DNIT contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante, por entender que não houve transcurso do prazo prescricional para nova expedição do ...
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utilização de dito recurso para modificação do Acórdão regional. 6. Embargos de declaração não providos. a dos dispositivos legais mencionados pelas partes ou de meros desdobramentos da tese jurídica levantada, quando se verifica que a decisão atacada enfrentou com precisão e clareza a questão abordada, ou seja, os fundamentos que, de forma autônoma, são passíveis de levar à reforma da decisão impugnada. Precedente: PROCESSO: 20038200010291905, IVCAR583515/05/PB, Desembargador Federal Rubens De Mendonça Canuto, Pleno, JULGAMENTO: 16/11/2016, PUBLICAÇÃO: DJE 21/11/2016 - Página 37. 5. Hipóteses legais autorizadoras para interposição de Embargos Declaratórios não verificadas, descabendo a utilização de dito recurso para modificação do Acórdão regional. 6. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08118028220204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 22/07/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/07/2021

TRF-5


EMENTA:  
(Ementa) Processual civil. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que que negou provimento ao agravo de instrumento, a buscar o reconhecimento da prescrição do direito de herdeiros requererem a reemissão de Requisitório de Pequeno Valor, cancelado em razão da Lei 13.463/2017. 1. O ponto central dos embargos se situa na suposta omissão no julgado, por ausência de manifestação sobre o Decreto 20.910/1932, art. 265, do Código Civil de 1973, arts. 313, 904, 906, 924, ...
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enriquecimento sem causa do Estado, situação que não encontra guarida na legislação. Afastada, também, a prescrição para habilitação dos herdeiros, em situação factual diferente da que, comumente, este relator tem se colocado em sentido contrário, com fulcro no art. 196, do Código Civil, porque aqui a habilitação se volta para pedir a nova expedição de precatório, evidenciando que a execução já foi processada e julgada, não havendo mais espaço para a prescrição. 3. O caso não é de omissão, mas de pretensão de reforma da decisão. A estreita via dos aclaratórios não comporta a reapreciação de matéria já decidida, devendo o embargante utilizar os recursos processuais apropriados. 4. Embargos de declaração improvidos. \mapg (TRF-5, PROCESSO: 08049527520214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 08/02/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/02/2022

TRF-5


EMENTA:  
(Ementa) Processual civil. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que que negou provimento ao agravo de instrumento, a buscar o reconhecimento da prescrição do direito de herdeiros requererem a reemissão de Requisitório de Pequeno Valor, cancelado em razão da Lei 13.463/2017. 1. O ponto central dos embargos se situa na suposta omissão no julgado, por ausência de manifestação sobre o Decreto 20.910/1932, art. 265, do Código Civil de 1973, arts. 313, 904, 906, 924, ...
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enriquecimento sem causa do Estado, situação que não encontra guarida na legislação. Afastada, também, a prescrição para habilitação dos herdeiros, em situação factual diferente da que, comumente, este relator tem se colocado em sentido contrário, com fulcro no art. 196, do Código Civil, porque aqui a habilitação se volta para pedir a nova expedição de precatório, evidenciando que a execução já foi processada e julgada, não havendo mais espaço para a prescrição. 3. O caso não é de omissão, mas de pretensão de reforma da decisão. A estreita via dos aclaratórios não comporta a reapreciação de matéria já decidida, devendo o embargante utilizar os recursos processuais apropriados. 4. Embargos de declaração improvidos. \mapg (TRF-5, PROCESSO: 08045829620214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 08/02/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/02/2022
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