Arts. 905 ... 909 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 904
TJ-RJ
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS DE ICMS, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE. DEPÓSITO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. INTIMAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, O QUAL PLEITEOU A DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO E PROLAÇÃO DE SENTENÇA, SEM A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. JUIZ QUE ANEXOU EXTRATO EXTRAÍDO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PGE-RJ INFORMANDO SALDO DEVEDOR SUPERIOR AOS BLOQUEIOS E DEPÓSITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE PROLAÇÃO SURPRESA. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 904 E 924 DO CPC. PRECEDENTE DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJ-RJ: 00426466120128190014 - APELAÇÃO. Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julgamento: 07/10/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL))
12/10/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO
COPIAR
TJ-SP Mandato
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Executada que aduz a existência de omissão acerca da necessidade de dedução das quantias bloqueadas judicialmente do valor do crédito exequendo. V. Acórdão embargado que consignou que somente há a satisfação do crédito com a efetiva disponibilização do numerário ao exequente por meio de seu levantamento. Interpretação defendida pelo agravante que é incompatível com os artigos 904 e 906 do CPC. Ausência de omissão que reclame a integração do julgado. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2179735-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2025; Data de Registro: 10/10/2025)
10/10/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA