CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 312 - Código Civil / 2002

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Daqueles a Quem se Deve Pagar

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Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 312

Lei:CC   Art.:art-312  

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alugueis e encargos decorrentes da locação - Magistrado que determinou que a instituição financeira (ex-credora fiduciária) seja responsabilizada pelo pagamento da dívida, até o limite sobejo, caso os executados/agravados não depositem judicialmente o valor do sobejo referente ao leilão do imóvel "sub judice" - Razoabilidade - Instituição financeira/agravante que teve ciência inequívoca acerca da penhora de direito efetuada nos autos, através de ofício, publicações em nome de seu (s) patrono (s), e averbação na matrícula do imóvel - Inteligência do art. 844, do Código de Processo Civil e art. 312, do Código Civil - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2152688-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/11/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE CRÉDITO DO EXECUTADO EM OUTRO PROCESSO. ART. 860 DO CPC. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA DO ADVOGADO DOS EXEQUENTES CONTRA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO EM CONTA DO JUÍZO. FRUSTRAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. MEDIDA CONSTRITIVA LASTREADA NO PODER GERAL DE CAUTELA. PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS A INTIMAÇÃO DA PENHORA. INEFICÁCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No curso do cumprimento de sentença, as partes sinalizaram a possibilidade de acordo para pagamento parcelado da quantia executada, a qual seria objeto de depósito na conta corrente do advogado dos exequentes em 06 (seis) ...
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intimação das partes acerca da penhora no rosto dos autos é que o pagamento feito pelo devedor ao credor se torna ineficaz, nos termos dos arts. 671 e 676 do Código de Processo Civil e 312 do Código Civil. Assim, os valores depositados diretamente na conta de titularidade do advogado dos exequentes não podem ser contabilizados para fins de pagamento do débito exequendo nos presentes autos, com exceção do valor da primeira parcela do suposto acordo, pois depositada antes da intimação da penhora, o que foi observado pelo Juízo de origem.  5. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1298533, 07282390620208070000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, Julgado em: 04/11/2020, Publicado em: 26/11/2020)
Acórdão em 202 | 26/11/2020

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - No cumprimento de sentença instaurado pela credora AKL COMERCIAL contra a devedora SDL ELETRO, o MM. Juízo, para fins de garantia do juízo, determinou que o Município de Jundiaí procedesse à retenção de máquinas e computadores de propriedade da executada SDL ELETRO (contratada pelo Município para alugar equipamentos e computadores), bem como dos valores a serem pagos à contratada - Inconformismo do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, que sustenta que tal decisão ofende o seu direito de assistência técnica, reparos e substituição dos maquinários e computadores locados, além da ilegalidade na determinação de reter dinheiro de terceiro - Descabimento - Não há ilegalidade da ordem judicial de retenção dos maquinários e computadores, nem de valores da empresa contratada (executada no cumprimento de sentença). Isso porque não há qualquer restrição ao direito contratual do Município à assistência técnica, o reparo e a substituição dos maquinários e computadores locados defeituosos, cabendo ao Impetrante, no exercício de seu direito, apenas informar o Juízo impetrado da ocorrência de qualquer uma dessas situações - Observe-se, ainda, que, em caso de eventual rescisão contratual, o impetrante deve informar o Juízo impetrado, para que, se constritos os bens, seja nomeado depositário e determinada a remoção nas unidades públicas - No que toca à determinação de retenção de valores que devem ser pagos à executada, tampouco houve violação de direito do impetrante, tendo em vista que, se o Município impetrante (contratante devedor da contratada SDL ELETRO) pagar à sua credora SDL, apesar de intimado da constrição sobre o crédito, tal pagamento não produzirá efeitos contra terceiro (exequente AKL), podendo o Município ser constrangido a pagar de novo (art. 312, Código Civil) - ORDEM DENEGADA, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Mandado de Segurança Cível 2081238-70.2024.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 01/07/2024
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Arts.. 313 ... 326  - Seção seguinte
 Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Do Pagamento (Seções neste Capítulo) :