CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 139 - CPC / 2015

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DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o Art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 139

Cível
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Processo de Execução de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais

Artigos Jurídicos sobre Artigo 139

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 139


Súmulas e OJs que citam Artigo 139

LeiCPC   Art.art-139  

STJ Tema Repetitivo 1137 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Tese Firmada: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil...
+139 PALAVRAS
...
SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 

(STJ, Tema Repetitivo 1137, publicada em 02/03/2026)
02/03/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 139

Arts.. 144 ... 148  - Capítulo seguinte
 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :