III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o Art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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Família e Sucessões
Artigos Jurídicos sobre Artigo 139
Geral
12/08/2025
Descumprimento de ordem judicial: 5 medidas para efetivar uma decisão
Das astreintes ao pedido de apreensão de CNH, veja algumas medidas que podem dar maior efetividade às decisões judiciais com modelos.
Trabalhista
08/04/2025
A prescrição intercorrente na Execução Trabalhista
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a Reforma. Veja algumas destas repercussões.Decisões selecionadas sobre o Artigo 139
Súmulas e OJs que citam Artigo 139
STJ Tema Repetitivo 1137 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Tese Firmada: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil...
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
(STJ, Tema Repetitivo 1137, publicada em 02/03/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Tese Firmada: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil...
+139 PALAVRAS
... SEGUNDA SEÇÃORamo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
(STJ, Tema Repetitivo 1137, publicada em 02/03/2026)
02/03/2026 •
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