Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

DESTINATÁRIO DO AGRAVO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 1.021 E §§ DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A agravante não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão recorrida. O recurso não foi conhecido por intempestividade, ao ter sido interposto em Juízo ad quem incompetente, o que inviabiliza a suspensão ou a interrupção do prazo para a sua propositura, caracterizando erro grosseiro. A sentença concedeu o benefício de auxílio-doença, constante do artigo 60 da Lei n. 8.213/91. O precatório será pago por este Tribunal, o que ensejou a intervenção de terceiro, da agravante, na condição de cessionária dos créditos a serem recebidos pela parte autora. Está caracterizado o erro grosseiro, por ter sido protocolado o recurso em Juízo incompetente e, consequentemente, a sua intempestividade. A decisão agravada está suficientemente fundamentada e abordou todas as questões suscitadas, pretende a agravante rediscutir argumentos já enfrentados. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026327-08.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 07/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/08/2020) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000654)

CABIMENTO DO AGRAVO: "À luz do disposto nos artigos 203, § 2º e 1.015 do CPC/15, o pronunciamento judicial que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a execução, possui natureza de decisão interlocutória, sendo, portanto, recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento. In casu, verificando-se que a decisão hostilizada rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença - obviamente sem extinguir a execução -, deveria o Impugnante ter recorrido mediante interposição de agravo de instrumento e de não apelação. Nesta toada, diante da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, vez que, trata-se de erro grosseiro, não há como se conhecer do presente recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 0502326-11.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2019)

Processo de origem nº:

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que negou no bojo da movida .


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de decisão que indeferiu , nos seguintes termos:

.

O que não deve prosperar, pelos motivos de fato e direito que passa a expor.

DO DIREITO

  • DA NECESSIDADE DE MEDIDAS COERCITIVAS EFICAZES

  • Para o presente caso, inúmeras medidas já foram adotadas sem qualquer êxito, dentre as quais . Ou seja, fica perfeitamente demonstrado que o Réu vem ocultando patrimônio por meio de .
  • A demonstração de que todas as medidas coercitivas para o adimplemento foram esgotadas é essencial para o deferimento do pedido. Inúmeras são as decisões que negam o presente pedido por desproporcional. "Para que se legitime a apreensão do passaporte e a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado é preciso que se demonstre que ele, embora possua lastro financeiro ou patrimonial para suportar a execução, atua processualmente em desacordo com o primado da boa-fé e da lealdade com o intuito de embaraçar a satisfação do crédito do exequente. IV. Recurso conhecido e provido em parte." (TJ-DF 07088192020178070000 DF 0708819-20.2017.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/02/2018, 4ª Turma Cível.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada que deferiu a apreensão da CNH dos devedores e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida, com fundamento no art. 139, inc. IV, CPC - Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta - Atos excepcionais, que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais - Ausência de qualquer indício de ocultação de patrimônio - Revogação da medida que se impõe - (...)Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229398-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)
  • Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Art. 139, inc. IV do CPC, validando medidas coercitivas mais severas, como a apreensão da CNH e do Passaporte:
    • "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". (STF ADI 5941 - Julgamento 09/02/2023)
  • Em alguns casos, em que a multa pecuniária se torna insuficiente para o cumprimento de uma decisão, o direito deve ser assegurado por outros meios, sob pena de de enfraquecer a instituição judiciária, conforme destaca de forma brilhante renomada doutrina:
  • "Não há dúvida de que o direito perde a sua qualidade se não puder ser efetivamente tutelado. A proibição de fazer justiça de mão própria não tem muito sentido se ao réu for dada a liberdade de descumprir a decisão judicial, pois nesse caso ele estará fazendo prevalecer a sua vontade como se o Estado não houvesse assumido o monopólio da jurisdição, cuja atuação efetiva é imprescindível para a existência do próprio ordenamento jurídico. Ninguém pode negar que o processo exige, diante de certas situações de direito substancial, o uso da coerção indireta. Porém, a multa não constitui a única forma de coerção indireta e nem se pode dizer que é suficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional" (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.173)
  • Desta forma, não resta outra alternativa, senão o deferimento da apreensão da CNH e do passaporte, para fins de tornar efetiva a decisão judicial, nos termos do Art. 139, inc. IV do CPC/15. Tal medida, apesar de conforme precedentes sobre o tema:
    • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE UM DOS RÉUS - Agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido do exequente de suspensão da Carteira de Habilitação e (...) e do bloqueio de cartões de crédito de ambos recorrentes - Decisão "a quo" parcialmente acertada - Conforme entendimento recentemente exarado pelo Ministro Luís Felipe Salomão, quando do julgamento do HC 97.876/SP, em relação à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inquestionável a capacidade do devedor de ir e vir para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor - (...) - Assim, frustradas as tentativas de satisfação do crédito, mostra-se razoável, à luz das peculiaridades do caso concreto, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação como forma para a solução da crise de inadimplemento instaurada nos autos - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010421-54.2019.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2019; Data de Registro: 19/02/2019)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença. Tutela de urgência. 1. Decisão que determinou a apreensão da CNH do agravante bem como passaporte (se houver). Manutenção. Cabimento da medida por força do art. 139, inciso IV do CPC. Efetividade do processo que deve ser respeitada. Agravado que se utilizou dos meios colocados à disposição para tentativa de encontrar bens ou dinheiro, restando infrutíferos. 2. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098030-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Pretensão ministerial de apreensão da CNH e passaporte do executado, com a finalidade de compeli-lo ao pagamento do débito. Admissibilidade Poder geral de cautela. Inteligência do art. 139, inciso IV, do NCPC Medida coercitiva excepcional, que se mostra razoável e justificável no caso e não viola o direito de ir e vir do devedor - Reforma da r. decisão - Recurso provido, com determinação. (TJSP AI nº 2184837-06.2016.8.26.0000, Rel. Des. Sílvia Meirelles, j. em 20.03.2017)
  • Isto posto, REQUER a determinação do imediato cumprimento da decisão, bem como, sejam adotadas medidas coercitivas suficientemente eficazes para o cumprimento do pedido, em especial a apreensão da CNH e Passaporte do executado, a ser fixada por V. Exa, considerando a gravidade do ato e prejuízos já sofridos pelo Requerente.

      Comentários