CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 671 - CPC / 2015

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Art. 671. O juiz nomeará curador especial:
I - ao ausente, se não o tiver;
II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 671

Lei:CPC   Art.:art-671  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA HERDEIRO MENOR. CONFLITO DE INTERESSES COM A REPRESENTANTE. ART. 671, II, DO CPC/2015. - Restando caracterizado o conflito de interesses entre herdeiro menor e a sua representante e inventariante, deve ser nomeado curador especial ao incapaz para garantir a transparência no inventário e partilha, forte no disposto no art. 72, I e no art. 671, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.019508-5/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 02/06/2022, publicação da súmula em 02/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 02/06/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA HERDEIRO MENOR. CONFLITO DE INTERESSES COM A REPRESENTANTE. ART. 671, II, DO CPC/2015. - Restando caracterizado o conflito de interesses entre herdeiro menor e a sua representante e inventariante, deve ser nomeado curador especial ao incapaz para garantir a transparência no inventário e partilha, forte no disposto no art. 72, I e no art. 671, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.019508-5/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 02/06/0022, publicação da súmula em 02/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 02/06/2022

TJ-MG


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - INOCORRÊNCIA - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - INOCORRÊNCIA - NULIDADE CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 256, 257 e 671 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO ANULADO. - A citação por edital tem caráter excepcional e ficto, motivo pelo qual somente é cabível quando frustradas as demais tentativas de citação e esgotados os meios de localização do réu, sob pena de nulidade. Inteligência dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. - Havendo a citação por edital e em caso de revelia, deve ser nomeado curador especial para a parte ré. Inteligência dos artigos 671 e 257, IV do Código de Processo Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.09.486954-2/001, Relator(a): Des.(a) João Rodrigues dos Santos Neto (JD Convocado), julgamento em 03/08/2021, publicação da súmula em 13/08/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 13/08/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 674 ... 681  - Capítulo seguinte
 DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :