CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 214 - Código Civil / 2002

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Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214

Lei:CC   Art.:art-214  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO. Município de Ribeirão Corrente. Programa de moradia popular "Casa Paulista - Lotes Urbanizados". Reinserção em lista de contemplados e indenização por danos morais. Elementos dos autos suficientes para julgamento da causa, sem necessidade de outras provas. Cerceamento de defesa não configurado. Exclusão motivada pela confissão de possuir outro imóvel, em Estado de Minas Gerais, condição incompatível com os requisitos para ser beneficiado pelo programa. Confissão sem motivo de invalidade. Código Civil, artigos 213 e 214, e Código de Processo Civil, artigos 393 e 394. Não infirmada a presunção de legitimidade do ato administrativo. Sem motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor da causa, histórico de cem mil reais, observando-se o benefício da gratuidade. (TJSP;  Apelação Cível 1005351-33.2020.8.26.0196; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/02/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ERRO DE FATO OU COAÇÃO. NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MORA DA CONSUMIDORA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ao caso sob julgamento são aplicadas as normas extraídas do Código de Defesa do Consumidor, porque as partes envolvidas enquadram-se nos conceitos de consumidora e fornecedora, respectivamente, nos termos dos artigos 2º e , ...
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causar frustração, não é capaz de, por si só, configurar dano extrapatrimonial. 8. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 9. O Princípio da Causalidade prevê a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais de quem deu causa ao ajuizamento da Ação.                                           10. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1226533, 00271753820168070001, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 22/01/2020, Publicado em: 05/02/2020)
Acórdão em 198 | 05/02/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º E 352 DO CPC/73, 138 E 156, I, DO CTN, E 214 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211...
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julgamento do Agravo Interno. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de se reconhecer a desejada natureza indenizatória, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. IV - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1365605/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 03/02/2017
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