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Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 394
TJ-SP Enriquecimento sem Causa
ACÓRDÃO
AÇÃO DE COBRANÇA. RECORRENTE QUE COMPROVOU O EMPRÉSTIMO DE PARTE DO VALOR PLEITEADO. DADOS BANCÁRIOS QUE INDICAM TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA O RECORRIDO, QUE NÃO IMPUGNOU DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECORRENTE NEM ESCLARECEU O MOTIVO DE RECEBER VALOR EXPRESSIVO EM SUA CONTA BANCÁRIA. MENSAGEM ENVIADA PELO RECORRIDO, POR MEIO DE APLICATIVO WHATSPP, QUE CONFIRMA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 394 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000976-69.2019.8.26.0601; Relator (a): Carlos Eduardo Silos de Araujo; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Socorro - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2022; Data de Registro: 05/02/2022)
05/02/2022 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO CONHECIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida em embargos à execução fiscal, que julgou improcedente o pedido formulado pela parte embargante, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal em apelação ...
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... prosseguimento dos embargos à execução fiscal e, consequentemente, prejudica a apelação interposta. 7. Aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Remessa necessária e apelação não conhecid
(TRF-1, REO 1042589-97.2020.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 28/05/2025 PAG PJe 28/05/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA