CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 213 - Código Civil / 2002

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Da Prova

Art. 212 oculto » exibir Artigo
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Arts. 214 ... 232 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 213

Lei:CC   Art.:art-213  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO. Município de Ribeirão Corrente. Programa de moradia popular "Casa Paulista - Lotes Urbanizados". Reinserção em lista de contemplados e indenização por danos morais. Elementos dos autos suficientes para julgamento da causa, sem necessidade de outras provas. Cerceamento de defesa não configurado. Exclusão motivada pela confissão de possuir outro imóvel, em Estado de Minas Gerais, condição incompatível com os requisitos para ser beneficiado pelo programa. Confissão sem motivo de invalidade. Código Civil, artigos 213 e 214, e Código de Processo Civil, artigos 393 e 394. Não infirmada a presunção de legitimidade do ato administrativo. Sem motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor da causa, histórico de cem mil reais, observando-se o benefício da gratuidade. (TJSP;  Apelação Cível 1005351-33.2020.8.26.0196; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/02/2023

TJ-SP Retificação de Área de Imóvel


EMENTA:  
Ação de retificação de registro de imóvel - Decisão que indeferiu a homologação de acordo, recebeu a demanda como demarcação de terras particulares e determinou que os autores providenciassem a citação da Fundação José Pedro de Oliveira - Aplicabilidade da taxatividade mitigada ante a inutilidade do exame diferido da questão em preliminar de apelação - Exegese do Artigo 200 do Código de Processo Civil e Artigos 104 e 849 do Código Civil - Artigo 213, § 6º, da LRP, que não inviabiliza a realização de acordo, desde que não importe em transmissão de direito real - Pactuação livre que deve ser preservada - Homologação do acordo que pode sobressair - Necessidade de citação da Fundação José Pedro de Oliveira - Área da mata desmembrada da Fazenda que compõe o patrimônio da fundação, sendo, pois, afetado com a retificação pretendida - Conversão de procedimento reconsiderada pelo juízo "a quo" - Perda de objeto - Determinação de prosseguimento do feito - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. Dá-se provimento parcial ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2096179-35.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 21/03/2023

TRT-5


EMENTA:  
DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. CONFISSÃO. A representação do espólio pelo inventariante decorre da lei e a representação legal não autoriza a disponibilidade do direito (art. 75, II CPC, c/c art. 213 do Código Civil). Não se pode exigir do inventariante o conhecimento dos fatos inerentes à relação travada entre o empregado falecido e o empregador e, consequentemente, aplicar, derredor dos fatos narrados, a confissão. (TRT-5; Processo: 0000465-93.2021.5.05.0006; Relator(a). DALILA NASCIMENTO ANDRADE; Órgão Julgador: Terceira Turma; Data: 29/09/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 29/09/2023
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Arts.. 233 ... 242  - Seção seguinte
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