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SUBTÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.694
Família e Sucessões
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.694
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração
ATENÇÃO à necessidade de comprovar a capacidade de quem recebe os alimentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INDIVIDUALIZAÇÃO DO "QUANTUM" ALIMENTAR - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. - (...) - O implemento da maioridade, por si só, não pode ser o único parâmetro a ser analisado para cessar o dever de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos, que antes derivado do poder familiar, passa a ser fundamentado na relação de parentesco e da necessidade de quem os recebe, sem olvidar da possibilidade de quem os paga. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.061332-5/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 29/01/2024)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Ação de alimentos ao Idoso - Idoso
Atentar para a instruir a inicial com provas da necessidade: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO CONTRA O GENITOR, AMBOS IDOSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ausente prova suficiente a indicar a necessidade por parte do autor, ora apelante, que recebe benefício previdenciário, de perceber auxílio material de seu ascendente, o que seria indispensável ao estabelecimento da pretendida obrigação alimentar (art. 1.694 do Código Civil ), mostrando-se irretocável a sentença acoimada, que julgou improcedente o pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70073798787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/07/2017).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)
Ação de divórcio - Alimentos ao Cônjuge
Importante a comprovação da redução da qualidade de vida e a ausência de rendimentos suficientes à manutenção do padrão anteriormente mantido pelo Alimentante. VIRAGO QUE AUFERE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, A PRIORI, SUFICIENTES À SUA MANTENÇA DIGNA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008363-06.2016.8.24.0000, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-09-2017)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.694
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Contestação em ação de alimentos, como proceder?
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Cível
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Emancipação: Manual completo para 2024
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16/04/2020
A revisão da pensão alimentícia com a pandemia
Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.694
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO PELA CREDORA DOS ALIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS INCAPAZES DE JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. - A realização do casamento do credor de alimentos enseja a automática suspensão do dever de prestar alimentos, à vista do dever de mútua assistência que passa a se estabelecer entre os cônjuges, decorrente do matrimônio (inciso III do artigo 1.566 c/c artigo 1.708, ambos do CC/02). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.284295-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), julgamento em 16/05/2024, publicação da súmula em 16/05/2024)
TJ-RS
21/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. ABANDONO ESCOLAR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DE QUE CONTRAIU MATRIMÔNIO, SENDO IMPERIOSO OBSERVAR O QUE PRECONIZA O ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. (...). 2. CASO DOS AUTOS EM QUE A ALIMENTANDA CONTA COM 23 ANOS E NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE NECESSITA DOS ALIMENTOS. ADEMAIS, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NÃO DEMONSTRAM A FREQUÊNCIA NAS AULAS, PELO CONTRÁRIO. AINDA, É INCONTROVERSO QUE A RECORRENTE CONTRAIU MATRIMÔNIO, SENDO IMPERIOSO OBSERVAR O QUE PRECONIZA O ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50007520220188211001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 21-03-2024)
TJ-MG
09/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO A PARTIR DO CASAMENTO. - Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. - Não comprovada a incapacidade financeira da alimentante para arcar com o quantum arbitrado na sentença, deve este ser mantido por estar com conformidade com a necessidade-capacidade das partes. -(...) - Com o casamento do credor, cessa o dever de prestar alimentos, conforme determinado pelo artigo 1.708 do Código Civil, sendo certo que o legislador se baseou na premissa que, ao contrair matrimônio, a parte alimentanda constituiu seu próprio núcleo familiar, assumindo ter condições econômicas a sustentar a vida em comum. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.101692-2/003, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 09/08/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO PELA CREDORA DOS ALIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS INCAPAZES DE JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. - A realização do casamento do credor de alimentos enseja a automática suspensão do dever de prestar alimentos, à vista do dever de mútua assistência que passa a se estabelecer entre os cônjuges, decorrente do matrimônio (inciso III do artigo 1.566 c/c artigo 1.708, ambos do CC/02). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.284295-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), julgamento em 16/05/2024, publicação da súmula em 16/05/2024)
TJ-SP
05/08/2024
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Advento da maioridade civil - Possibilidade de exoneração - Obrigação decorrente da relação de parentesco - Desobrigação - Não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de se manter por parte do maior capaz, que pretende o recebimento dos alimentos, juntando comprovante de matrícula duas vezes, no mesmo módulo, do mesmo curso, o qual, inclusive, é no período noturno - Possibilidade de trabalho durante o dia para prover o próprio sustento, sem prejuízo de seus estudos - Ausência de comprovação de efetiva necessidade - Ratificação dos fundamentos do "decisum" - Aplicação do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006064-13.2023.8.26.0322; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024)
TJ-MG
22/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL - CONDIÇÃO DE ESTUDANTE - TÉRMINO DOS ESTUDOS - NECESSIDADES - DEMONSTRAÇÃO - PROVAS - AUSÊNCIA - EXONERAÇÃO. - Ao alimentando maior e capaz é atribuído o ônus de comprovar a manutenção e a extensão da necessidade que justifique a continuidade da obrigação alimentar, porquanto não mais presumida. - Não demonstrada a permanência da necessidade que justifique a manutenção dos alimentos em favor de alimentanda maior de idade, forçosa a extinção de tal dever. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.217846-7/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, julgamento em 18/04/2024, publicação da súmula em 22/04/2024)
TJ-DFT
08/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO DURANTE O TRAMITE DA AÇÃO. CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. De acordo com o artigo 1.694 e seguintes o Código Civil, após atingida a maioridade civil, a verba alimentar passa a ter origem na relação de parentesco, devendo se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 2. A jurisprudência tem entendido no sentido de serem devidos a continuidade de pagamento da verba alimentar para filhos que atingiram a maioridade civil, enquanto estes estão em formação profissional. Todavia, esta regra não se configura como absoluta, demandando análise casuística. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem caráter excepcional, sob pena de se estar atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Apurando-se que o alimentando atingiu a maioridade civil e não demonstrou a existência de excepcional necessidade alimentar, consistente em inaptidão para o exercício de atividade laboral, enfermidade ou deficiência, e que procurou formação profissional tardiamente, conclui-se que possui plenas condições para o trabalho, devendo buscar meios próprios para se sustentar. 4. Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT, Acórdão n.1750713, 07167664320228070003, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 23/08/2023, Publicado em: 08/09/2023)
TJ-RS
18/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA, QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA, VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E POSSUI UMA FILHA. APTIDÃO PARA SUBSIDIAR O PRÓPRIO SUSTENTO. Dada a maioridade civil da alimentanda, a prova da necessidade de manter a obrigação alimentar é ônus que lhe compete, por força do art. 1.695 do Código Civil. Embora a alimentanda esteja matriculada em curso superior de ensino e a maioridade civil, por si só, não seja fator determinante à exoneração dos alimentos, no caso, resta evidente que a alimentanda exerce atividade laboral remunerada, constituiu família, porquanto vive, aparentemente, em união estável e possui uma filha. E o alimentante, por sua vez, demonstrou a alteração na sua situação econômica, diante do nascimento de mais um filho, além de ter outros dois filhos também menores que dependem do apelado para o sustento. Hipótese dos autos que comporta a manutenção da sentença de procedência do pedido de exoneração dos alimentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50005957020218210145, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 18-03-2024)