CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.694 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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SUBTÍTULO III
Dos Alimentos

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.694

Família e Sucessões
Ação de Alimentos  - Guarda
Administrativo
Contestação Município - Medicamentos - Sinais exteriores de riqueza, Bem imóvel, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Incompetência, Foro eleito em contrato, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da Conexão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação inexistente, Ausência de pretensão resistida - Carência da ação, Litispendência, Provas a produzir, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Reserva do possível - Supremacia do interesse público, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Perempção, Impugnação ao valor da causa, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Coisa Julgada, Ilegitimidade ativa, Irresponsabilidade do município - Princípio da Legalidade, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Advogado sem procuração, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Ausência de prova de necessidade, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Falta de caução, Incapacidade processual, Ausência de benefício ao Autor, Pessoa Física, Juizado Especial, Ocorrência da Prescrição, Ausência de informações e elementos necessários, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Peça Apócrifa, Falsidade material - documento falso, Competência em razão do lugar - Territorial

Comentários em Petições sobre Artigo 1.694

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração

ATENÇÃO à necessidade de comprovar a capacidade de quem recebe os alimentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INDIVIDUALIZAÇÃO DO "QUANTUM" ALIMENTAR - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. - (...) - O implemento da maioridade, por si só, não pode ser o único parâmetro a ser analisado para cessar o dever de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos, que antes derivado do poder familiar, passa a ser fundamentado na relação de parentesco e da necessidade de quem os recebe, sem olvidar da possibilidade de quem os paga. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.061332-5/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 29/01/2024)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de alimentos ao Idoso  - Idoso

Atentar para a instruir a inicial com provas da necessidade: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO CONTRA O GENITOR, AMBOS IDOSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ausente prova suficiente a indicar a necessidade por parte do autor, ora apelante, que recebe benefício previdenciário, de perceber auxílio material de seu ascendente, o que seria indispensável ao estabelecimento da pretendida obrigação alimentar (art. 1.694 do Código Civil ), mostrando-se irretocável a sentença acoimada, que julgou improcedente o pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70073798787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/07/2017).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Ação de divórcio - Alimentos ao Cônjuge

Importante a comprovação da redução da qualidade de vida e a ausência de rendimentos suficientes à manutenção do padrão anteriormente mantido pelo Alimentante. VIRAGO QUE AUFERE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, A PRIORI, SUFICIENTES À SUA MANTENÇA DIGNA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008363-06.2016.8.24.0000, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-09-2017)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.694

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.694

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO PELA CREDORA DOS ALIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS INCAPAZES DE JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. - A realização do casamento do credor de alimentos enseja a automática suspensão do dever de prestar alimentos, à vista do dever de mútua assistência que passa a se estabelecer entre os cônjuges, decorrente do matrimônio (inciso III do artigo 1.566 c/c artigo 1.708, ambos do CC/02). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.284295-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), julgamento em 16/05/2024, publicação da súmula em 16/05/2024)

TJ-RS   21/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. ABANDONO ESCOLAR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DE QUE CONTRAIU MATRIMÔNIO, SENDO IMPERIOSO OBSERVAR O QUE PRECONIZA O ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. (...). 2. CASO DOS AUTOS EM QUE A ALIMENTANDA CONTA COM 23 ANOS E NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE NECESSITA DOS ALIMENTOS. ADEMAIS, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NÃO DEMONSTRAM A FREQUÊNCIA NAS AULAS, PELO CONTRÁRIO. AINDA, É INCONTROVERSO QUE A RECORRENTE CONTRAIU MATRIMÔNIO, SENDO IMPERIOSO OBSERVAR O QUE PRECONIZA O ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50007520220188211001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 21-03-2024)

TJ-MG   09/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO A PARTIR DO CASAMENTO. - Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. - Não comprovada a incapacidade financeira da alimentante para arcar com o quantum arbitrado na sentença, deve este ser mantido por estar com conformidade com a necessidade-capacidade das partes. -(...) - Com o casamento do credor, cessa o dever de prestar alimentos, conforme determinado pelo artigo 1.708 do Código Civil, sendo certo que o legislador se baseou na premissa que, ao contrair matrimônio, a parte alimentanda constituiu seu próprio núcleo familiar, assumindo ter condições econômicas a sustentar a vida em comum. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.101692-2/003, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 09/08/2024)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - REALIZAÇÃO DE CASAMENTO PELA CREDORA DOS ALIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS INCAPAZES DE JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. - A realização do casamento do credor de alimentos enseja a automática suspensão do dever de prestar alimentos, à vista do dever de mútua assistência que passa a se estabelecer entre os cônjuges, decorrente do matrimônio (inciso III do artigo 1.566 c/c artigo 1.708, ambos do CC/02). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.284295-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), julgamento em 16/05/2024, publicação da súmula em 16/05/2024)


TJ-SP   05/08/2024
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - Advento da maioridade civil - Possibilidade de exoneração - Obrigação decorrente da relação de parentesco - Desobrigação - Não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de se manter por parte do maior capaz, que pretende o recebimento dos alimentos, juntando comprovante de matrícula duas vezes, no mesmo módulo, do mesmo curso, o qual, inclusive, é no período noturno - Possibilidade de trabalho durante o dia para prover o próprio sustento, sem prejuízo de seus estudos - Ausência de comprovação de efetiva necessidade - Ratificação dos fundamentos do "decisum" - Aplicação do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006064-13.2023.8.26.0322; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024)

TJ-MG   22/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL - CONDIÇÃO DE ESTUDANTE - TÉRMINO DOS ESTUDOS - NECESSIDADES - DEMONSTRAÇÃO - PROVAS - AUSÊNCIA - EXONERAÇÃO. - Ao alimentando maior e capaz é atribuído o ônus de comprovar a manutenção e a extensão da necessidade que justifique a continuidade da obrigação alimentar, porquanto não mais presumida. - Não demonstrada a permanência da necessidade que justifique a manutenção dos alimentos em favor de alimentanda maior de idade, forçosa a extinção de tal dever. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.217846-7/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, julgamento em 18/04/2024, publicação da súmula em 22/04/2024)

TJ-DFT   08/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO DURANTE O TRAMITE DA AÇÃO. CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. De acordo com o artigo 1.694 e seguintes o Código Civil, após atingida a maioridade civil, a verba alimentar passa a ter origem na relação de parentesco, devendo se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 2. A jurisprudência tem entendido no sentido de serem devidos a continuidade de pagamento da verba alimentar para filhos que atingiram a maioridade civil, enquanto estes estão em formação profissional. Todavia, esta regra não se configura como absoluta, demandando análise casuística. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem caráter excepcional, sob pena de se estar atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Apurando-se que o alimentando atingiu a maioridade civil e não demonstrou a existência de excepcional necessidade alimentar, consistente em inaptidão para o exercício de atividade laboral, enfermidade ou deficiência, e que procurou formação profissional tardiamente, conclui-se que possui plenas condições para o trabalho, devendo buscar meios próprios para se sustentar. 4. Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT, Acórdão n.1750713, 07167664320228070003, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 23/08/2023, Publicado em: 08/09/2023)

TJ-RS   18/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA, QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA, VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E POSSUI UMA FILHA. APTIDÃO PARA SUBSIDIAR O PRÓPRIO SUSTENTO. Dada a maioridade civil da alimentanda, a prova da necessidade de manter a obrigação alimentar é ônus que lhe compete, por força do art. 1.695 do Código Civil. Embora a alimentanda esteja matriculada em curso superior de ensino e a maioridade civil, por si só, não seja fator determinante à exoneração dos alimentos, no caso, resta evidente que a alimentanda exerce atividade laboral remunerada, constituiu família, porquanto vive, aparentemente, em união estável e possui uma filha. E o alimentante, por sua vez, demonstrou a alteração na sua situação econômica, diante do nascimento de mais um filho, além de ter outros dois filhos também menores que dependem do apelado para o sustento. Hipótese dos autos que comporta a manutenção da sentença de procedência do pedido de exoneração dos alimentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50005957020218210145, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 18-03-2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.694

Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :