CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.194 - Código Civil / 2002

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Da Escrituração

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Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Art. 1.195 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.194

Lei:CC   Art.:art-1194  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSÍVEIS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE GUARDA - PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.194 DO CÓDIGO CIVIL - DATA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CC/1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. Segundo a inteligência do art. 1.194 do Código Civil, compete às empresas a obrigação de manterem em seus arquivos todos os papéis concernentes à sua atividade, até que se opere a prescrição de todas as ações concernentes aos atos neles consignados. Às ações de cobrança de indenização afeta a seguro de vida em grupo, aplica-se o prazo prescricional geral, que no Código Civil de 1916 era de 20 (vinte) anos e, no atual Código, é de 10 (dez) anos. O termo a quo da contagem do prazo deverá corresponder à data em que, comprovadamente, ainda existia a relação jurídica securitária, época em que, na hipótese concreta, ainda vigia o Código Civil de 1916. Assim, aplicando-se a necessária regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002 e tendo transcorrido, até a data do ajuizamento da ação, bem mais que a totalidade do prazo de 20 (vinte) anos previsto no Código de 1916, resta caracterizada a configuração da prescrição, a impor a extinção do feito com resolução do mérito. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.042884-9/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, julgamento em 02/05/2023, publicação da súmula em 03/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/05/2023

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica no curso de falência de companhia de transportes aéreos [Transbrasil Linhas Aéreas S/A] - Inocorrência de prescrição, tratando-se de poder formativo gerador ou pretensão potestativa - Legitimidade, ao fundamento de controladas [TARGET AVIAÇÃO LTDA. e TARGET TÁXI AÉREO LTDA.] da controladora falida, dependente de apreciação oportuna pelo juízo universal, pena de supressão da instância - Inversão do ônus da prova - Viabilidade decorrente dos efeitos da técnica e da dinâmica, bastando a demonstração da idoneidade dos negócios causais subjacentes, justacentes e sobrejacentes ao termo legal, acoimados de ímprobos, mediante a comprovação da origem (venda e compra, prestação de serviços e etc.), a finalidade, entrada, saída e a destinação dos recursos financeiros - Inutilidade de perícia em caráter supletivo - Dever de escrituração, conservação e manutenção regular imposto a todos os empresários - Intelecção das normas dos arts. 378, 417, 418 e 419, do Código de Processo Civil, combinados com a regra do art. 1.194 do Código Civil - Decisão interlocutória mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2190539-54.2021.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/03/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. ENTREGA PARCIAL. AFIRMAÇÃO DO RÉU DE INEXISTENCIA DE OUTROS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO PARCIAL DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. OBRIGAÇÃO DE CONSERVAR TODA A ESCRITURAÇÃO. DEVER DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de ação de exibição de documentos, o juízo pode determinar a parte exibição de documento ou coisa que exista a presunção de que esteja em seu poder. Cabe ao interessado, contudo, formular o pedido de forma pormenorizada, informando a finalidade da prova e comprovando que o destinatário da ordem possui o documento ou a coisa. 1.1. Realizada a comunicação do requerido, este poderá exibir a coisa ou o documento ou informar que não o possui, momento ...
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sendo comprovada a inveracidade da declaração, a obrigação de exibir restará impossível, devendo o cumprimento de sentença ser extinto. Precedentes desta Corte. 3. A legislação civil (arts. 1.182 e 1.194 do Código Civil) determina que o contabilista legalmente habilitado é o responsável por escriturar o patrimônio e o resultado econômico da empresa e do empresário que, por sua vez, detêm o ônus legal de conservar e preservar estas informações em sua posse. 3.1. Eventuais violações ao Código de Ética do Contador podem ser comunicadas extrajudicialmente ao respectivo órgão de classe, sem a necessidade de atuação judicial. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1396936, 07293360720218070000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 02/02/2022, Publicado em: 14/02/2022)
Acórdão em 202 | 14/02/2022
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