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II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 399
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SIGILO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O acórdão recorrido tratou de agravo de instrumento em ação de cobrança, discutindo a exibição de documentos fiscais protegidos por sigilo.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ...
+190 PALAVRAS
... fiscal só é possível em situações que envolvam interesse público, o que não foi verificado no caso em questão.
8. Não houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido abordou adequadamente as questões levantadas, não havendo omissão que pudesse alterar o resultado da prestação jurisdicional.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.592/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SIGILO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O acórdão recorrido tratou de agravo de instrumento em ação de cobrança, discutindo a exibição de documentos fiscais protegidos por sigilo.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ...
+190 PALAVRAS
... fiscal só é possível em situações que envolvam interesse público, o que não foi verificado no caso em questão.
8. Não houve violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido abordou adequadamente as questões levantadas, não havendo omissão que pudesse alterar o resultado da prestação jurisdicional.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.592/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA