CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.109 - Código Civil / 2002

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Da Liquidação da Sociedade

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Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.109

Lei:CC   Art.:art-1109  

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIOS E ADMINISTRADORES COM PODERES DE GERÊNCIA. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.  PRÉVIO DISTRATO. NECESSIDADE. Em ações de execução fiscal de créditos tributários, o redirecionamento da exigência (da pessoa jurídica para o sócio gestor ou administrador) somente se mostra válido quando este, pessoalmente, pratica atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III, do CTN. No caso de execuções ...
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tributos da empresa por responsabilidade solidária dos mesmos, resultando na inconstitucionalidade afirmada no Recurso Extraordinário nº 562.276/PR e na seguinte Tese no Tema/STF 13: “É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.” O redirecionamento pleiteado requerido não comporta deferimento neste momento processual, diante da ausência de demonstração da prática de atos abusivos/ilegais pelos sócios que a agravante pretende incluir no polo passivo. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028093-57.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 09/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/02/2024

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ausência de vícios. Extinção da sociedade empresária se dá na forma da lei civil (arts. 51 e 1.109 do Código Civil), e não com a inaptidão cadastral na Receita Federal do Brasil. Mero inconformismo. Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas. Inteligência do art. 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2043418-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 29/05/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS. FATOS E FUNDAMENTOS INCAPAZES DE ENSEJAR O LEVANTAMENTO DO VÉU DA PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Primeiramente, é preciso analisar a possibilidade de se perseguir a desconsideração da personalidade jurídica apesar da dissolução voluntária da sociedade pelos sócios (distrato social). E nesse particular, a questão não permite dúvidas, na medida em que, para alcançar o patrimônio dos sócios por dívida da empresa extinta, o credor não prescinde da comprovação de que houve abuso da personalidade jurídica - desvio de finalidade ou comunhão patrimonial. 2. Ao contrário da primeira ...
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instauração do incidente, o credor fundamentou sua pretensão exclusivamente na alegação de insolvência do devedor, fato que, mesmo hipoteticamente, não seria capaz de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC). 5. Uma vez que a causa de pedir (insolvência) não é suficiente para autorizar o levantamento do véu, não há sequer legitimidade e interesse para instaurar o incidente. 6. Admitir um incidente processual, com citação dos interessados e produção de provas, e quando já se sabe de antemão que o procedimento sequer possui viabilidade jurídica, configuraria em inarredável contrariedade aos princípios da celeridade e da economia processual. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.       (TJDFT, Acórdão n.1787976, 07327200720238070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2023, Publicado em: 30/11/2023)
Acórdão em 202 | 30/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

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