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Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.859
31/07/2019
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Nulidade e Anulação de Testamento
EMENTA:
APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE PARTILHA - ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - Genitores casados em comunhão universal que dispuseram da parte disponível de seus bens em favor de dois dos cinco filhos - Testamentos públicos - Falecimento dos genitores em 12/2002 e 04/2004 - Ação anulatória dos testamentos públicos e da partilha ajuizada em julho/2014 pelos três filhos dos de cujus que não foram contemplados nos testamentos - Sentença que julgou improcedente a demanda com fundamento na decadência (art. 1859, CC), além de ausentes fatos constitutivos dos direitos dos autores - Inconformismo - Alegação de cerceamento de defesa; de não ocorrência da decadência e de vícios nos testamentos e na partilha realizada - Rejeição - Indeferimento ...
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... São distintos o prazo e o termo inicial para ação anulatória de partilha- Art. 2.027, CC - Prazo ânuo a contar da ciência do vício ou do trânsito em julgado da sentença homologatória - Homologação de formal de partilha em 21.08.2012, registrado em 28.02.2013 - Ação de anulação ajuizada em julho/2014 - Decadência - Ausência da assinatura do cônjuge de herdeira por ser casada em regime comunhão universal não acarreta anulação do inventário - Desnecessidade de anuência conjugal, visto que ausente cessão de direitos ou transmissão de bens - Não prospera a utilização da ação anulatória de partilha para reflexamente impugnar testamento público após prazo decadencial - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Apelação Cível 0004720-56.2014.8.26.0022; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019)
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23/09/2019
TJ-PR
Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE ATOS JURÍDICOS, TESTAMENTO, INVENTÁRIO E PARTILHA COM DECLARAÇÃO DE EFEITOS EX TUNC. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. AUTORAS QUE SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS DA EX-CONVIVENTE DO DE CUJUS, PELO QUE, O FATO DE ESTE TER TESTADO TODOS OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA CARACTERIZA SEU INTERESSE PARA ALEGAR A NULIDADE DO TESTAMENTO E, DE CONSEQUÊNCIA, DO INVENTÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA ...
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... CÓDIGO CIVIL, PODERIA DETER 50% DE TUDO QUE FOI AMEALHADO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, QUE PASSARIA AOS HERDEIROS NECESSÁRIAS DESTA, ENTRE ELES, A AUTORA E A LITISCONSORTE ATIVA NECESSÁRIA. NULIDADE CORRETAMENTE DECLARADA PELA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE, POR IMPLICAR EM HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0019061-32.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 04.09.2019)
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13/06/2022
TJ-RJ
Acórdão
APELAÇÃO - Nulidade e Anulação de Testamento / Sucessões / DIREITO CIVIL
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A TESTADORA ERA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL À ÉPOCA DA LAVRATURA DO INSTRUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA QUE DEVE SER AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA IMPUGNAR A VALIDADE DE TESTAMENTO NÃO SE INICIA COM A LAVRATURA DO DOCUMENTO, MAS SIM COM SEU REGISTRO. REGRA EXPRESSA NO ART. 1.859 DO CÓDIGO CIVIL. TESTAMENTO PÚBLICO QUE É DOTADO DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, A QUAL PODE SER INFIRMADA ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA CATEGORICAMENTE QUE A TESTADORA NÃO REUNIA CONDIÇÕES DE DISPOR SOBRE SEUS BENS MATERIAIS AO TEMPO DO ATO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDIRETA QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DO LAUDO. PERITO QUE SE AMPAROU EM FARTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA PRODUZIDA QUANDO A TESTADORA AINDA ESTAVA VIVA, OU MESMO POR PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE A ACOMPANHAVAM QUANDO AINDA VIVA, A EXEMPLO DO RELATÓRIO PRODUZIDO PELO MÉDICO PARTICULAR DA MESMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM QUE A AUTORA DA HERANÇA NÃO TINHA CONDIÇÕES DE MANIFESTAR SUA VONTADE DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE NO MOMENTO DE LAVRATURA DO TESTAMENTO, O QUE IMPLICA NA NULIDADE DO DOCUMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0003891-25.2019.8.19.0045, Relator(a): DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO , Publicado em: 13/06/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.860 ... 1.861
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Da Capacidade de Testar
Da Capacidade de Testar
DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Capítulos neste Título) :